Em Curitiba, a Justiça determinou a interdição total das atividades desenvolvidas por um bar na Rua Trajano Reis. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, que sustenta que o estabelecimento é responsável por poluição sonora e perturbação do sossego. Conforme apurado, o lugar não tem alvará para música (ao vivo ou mecânica) ou isolamento acústico, mas promove regularmente festas e shows com som.

A notícia das irregularidades chegou ao MPPR por denúncia anônima e foi confirmada a partir de informações prestadas à Promotoria pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos. Na liminar, deferida na quinta-feira, 13 de setembro, pelo Juízo da 6ª Vara Cível da capital, foi imposta multa de R$ 25 mil por ato que implique em descumprimento da ordem judicial.

Conforme a decisão, o bar está interditado “até que se proceda à regularização administrativa no tocante ao alvará de música ao vivo e mecânica, além da sua reprodução dentro do limite máximo de decibéis permitidos para a ZR-4, qual seja, 55 decibéis, mediante implantação de isolamento acústico para esse propósito.”

OUTRO LADO DA CATEGORIA

"A ABRABAR/SINDIABRABAR estará atenta aos desdobramentos da ação e ficará à disposição dos proprietários para contestar e reverter a decisão liminar ou do mérito , caso seja pedido um apoio como associado. Situações como essa trazem insegurança jurídica ao setor e vamos auxiliar para se enquadrar nas exigências, bem como repelir arbitrariedade e preciosismo por falta de mordenização da legislação e inércia do poder público", informou o presidente da ABRABAR/SindiAbrabar, Fábio Aguayo, em nota oficial.