Ascom/PMA

Uma liminar concedida pela Justiça suspendeu os efeitos do artigo 14 da Prefeitura de Araucária, que trata do toque de recolher das 21 às 5 horas, do decreto municipal 34.400/2020. O toque de recolher previa advertência, multa (R$ 300 por dia de descumprimento) e responsabilização administrativa, civil e penal a quem estivesse na rua sem justificativa.

Com isso, a determinação do toque de recolher em Araucária perde validade. Os demais artigos do decreto continuam válidos. Isso mantém decisões importantes como o funcionamento do comércio, a suspensão de atividades em áreas comuns nos condomínios e a recomendação do isolamento dos idosos.

Segundo a Prefeitura, o decreto visaproteger a saúde do público que é considerado mais vulnerável às complicações causadas pelo novo Coronavírus. O decreto recomenda o isolamento domiciliar de pessoas com 70 anos de idade ou mais. É importante que familiares estejam atentos e cuidem para que seus idosos cumpram essa recomendação. Cabe lembrar que o Estatuto do Idoso (10.741/2003) ressalta a obrigação da família em proteger e cuidar dos seus idosos.

Outra medida importante para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus é a suspensão de utilização de áreas comuns nos condomínios residenciais. Dessa forma, não se pode mais utilizar espaços de convivência como playgrounds, salões de festas, espaços gourmet, piscinas, academias, salas de jogos, churrasqueiras, quiosques e brinquedoteca.

O decreto nº 34.400/2020 também apresenta uma ampla relação de atividades e serviços que podem continuar operando; desde que com os devidos cuidados para evitar o contágio do Coronavírus.