É tradição no Brasil reclamar da lentidão da Justiça, e é sabido que esse gargalo burocrático acaba por beneficiar muitos devedores contumazes, prejudicando a sociedade em geral. Normalmente, as sentenças motivadas por cobranças de bancos ou outros credores determinam a busca pelo patrimônio do devedor junto a órgãos como Receita Federal e estaduais, departamentos de trânsito etc. Enquanto tramitam, o devedor pode apelar a artimanhas que permitam esconder seus bens.
Por conta disso, muitas sentenças judiciais acabam não sendo efetivamente cumpridas. Mas, a partir do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, novas medidas de cunho pessoal têm sido utilizadas para garantir o cumprimento das sentenças de cobrança, e algumas podem ser classificadas como coercitivas. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminham no sentido de conceder medidas que dificultam o trânsito do réu em suas movimentações rotineiras.
Elas passam pela retenção da Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio de cartão de crédito, autorização de viagem somente mediante caução, entre outras. Para alguns, trata-se de determinações que esbarram no direito de ir e vir. Outros já as encaram como solução para a ineficácia de todo o sistema judiciário.
“São medidas bastante enégicas, mas que podem garantir a eficiência do sistema”, opina o sócio-coordenador do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Rene Toedter. “Filosoficamente, até podemos ser contra medidas com esse caráter”, pondera. “Mas, certamente, são providências que podem tirar o devedor da inércia, já que tradicionalmente ele conta com a demora do Judiciário em agir”, finaliza Toedter.
Resta saber se tais decisões vindas do STJ, proferidas em processos específicos, irão estimular sua adoção ampla pelas várias instâncias do Judiciário.

Decisão do STJ pode ampliar contagem do tempo para aposentadoria especial
Quem trabalha exposto a riscos e se afasta pelo INSS, recebendo o auxílio-doença comum, tem direito a ter esse tempo de afastamento contado para a aposentadoria especial? Ou a contagem só deve ocorrer se o afastamento foi motivado por acidente de trabalho? Essas são as questões centrais do Recurso Especial 1.759.098/RS, prevista na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esta quarta-feira (26/6).

Para o advogado André Bittencourt, especialista em Direito Previdenciário, o tempo deve contar, sim, pois o trabalhador nessa condição além de estar em exposto ao agente nocivo, tem recolhimentos de contribuição adicional de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). “Não há justificativa para estabelecer a diferenciação, pois a contrapartida já existe. O trabalhador exposto a agente de risco faz a contribuição específica justamente para contar com esse amparo”, avalia.
O recorrente da ação é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Bittencourt, que também é professor, assessor e consultor jurídico em Direito Previdenciário, acompanhará e apresentará argumentos em plenário na sessão realizada na sede do STJ, em Brasília, na condição de representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

O especialista explica que o julgamento segue o rito dos recursos repetitivos. Por isso, como estabelece o Código de Processo Civil desde 2015, a tese vencedora se aplicará a todos os processos individuais e coletivos de mesma natureza. “Se a decisão for pela contagem do tempo independente do fator gerador, como me parece mais justo, abre-se Brasil afora um precedente para que os beneficiários que não tenham sido favorecidos pela contagem peçam revisão”, destaca.



QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Você trabalhava quando era criança?
Independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades de forma ilegal. A decisão (de caráter nacional), é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que rejeitou recurso do INSS – visando estabelecer idade mínima –, para aceitar fundamentação do Ministério Público Federal, autor de ação civil pública.

O INSS buscou socorro na Corte Regional alegando que a norma que estabelece idade mínima de 16 anos, ou de 14 anos na condição de menor aprendiz, tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral e, que o fim da idade mínima estimularia a exploração do trabalho infantil.
A relatora do caso entendeu que diante da realidade do país a idade mínima seria uma dupla punição aos menores, que as regras editadas para proteger os menores não podem prejudicá-las nos casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou adolescência.
Recordou que não obstante as normas protetivas, são inúmeras as crianças que, desde tenra idade, são levadas ao trabalho por seus pais para auxiliarem no sustento da família.

Argumentou que se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil, ressaltando que estudos e ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de trabalho desenvolvido no meio rural e urbano por crianças na faixa etária inferior a 12 anos.
A desembargadora lembrou ainda dos menores que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a anuência do Poder Judiciário, enfatizando que esse trabalho configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade.

*Euclides Morais- advogado ([email protected])



DIREITO E POLITICA

O futuro a Deus pertence

*Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa
Há cerca de três semanas, quando iniciamos esta série de artigos sobre os vazamentos de supostos diálogos envolvendo o então Juiz Federal Sergio Moro e membros do Ministério Público Federal integrantes da Operação Lava-Jato, dissemos claramente que, embora paradoxal, o maior beneficiado pelos acontecimentos seria o Presidente Bolsonaro, pois ganhara a condição de fiador de Moro à frente do Ministério da Justiça. Vale lembrar que Moro, até então, rivalizava com JB pela condição de estrela maior da companhia, com brilho próprio e autônomo, sem dívidas ou passivos com quem quer que fosse.

Hoje, porém, fica cada vez mais claro que o lucro de Bolsonaro foi ainda maior, pois enquanto a mídia e a sociedade passam os dias discutindo se as trocas de mensagens configuraram ou não quebra de imparcialidade de Moro em relação ao julgamento de Lula, o governo vai desfilando suas agruras sem ser muito notado, ao ponto de até a badalada Reforma de Previdência ter ficado no segundo plano. E isto, na política, é uma vantagem indiscutível.

O problema é que distrações como essas não costumam durar para sempre, e depois que cessam a volta à realidade é como um salto no escuro. Ontem mesmo, por exemplo, tivemos a declaração bombástica do Presidente do Senado dizendo que se Moro fosse parlamentar, já estaria cassado ou preso. Foram palavras duras, mas especialmente cortantes por terem partido de quem partiu. E logo em seguida, para apimentar ainda mais o molho, um grupo de 30 Juízes Federais, ex-colegas de toga de

Moro, requereu formalmente à diretoria da AJUFE – Associação Brasileira de Juízes Federais a abertura de procedimento administrativo para apurar eventual infração disciplinar de Moro quando no exercício da magistratura. Para constar, embora não seja mais Juiz, Moro é sócio benemérito da entidade.
Alguém mais ladino poderá até dizer que a AJUJFE não manda nada, e que Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, não tem jurisdição sobre o Poder Executivo, ao qual Moro atualmente se subordina.
E de fato esse “alguém” está quase todo coberto de razão. O problema, na verdade, é saber até quando essa situação, que promete ser longa, irá interessar a Bolsonaro.

Carlos Augusto Vieira da Costa
* O autor é Procurador do Município de Curitiba


PAINEL

Livro
O advogado Rodrigo Ramina de Lucca, lança na próxima terça-feira, dia 02 de julho, seu segundo livro, intitulado “Disponibilidade processual – a liberdade das partes no processo”. A sessão de autógrafos acontece na Livraria da Vila, no Pátio Batel, a partir das 18h30. Obra vencedora do Prêmio Calmon de Passos – ANNEP, a publicação estuda o nível de liberdade que as partes têm no processo, procurando estabelecer uma divisão adequada entre o trabalho do juiz e das partes envolvidas.

Conselho
É nula a contratação de funcionário por conselho regional sem a realização de concurso público. O entendimento é da 8ª Turma do TST.

Lei de Dados
A Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná) realiza no dia 28 de junho (sexta-feira), a partir das 8h30, um café com palestras sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados e contratos eletrônicos. As palestras serão ministradas pelos advogados Alan Moreira Lopes e Keila dos Santos, sócios-fundadores do Escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados. Inscrições e informações: (41) 3323-5958 ou [email protected]

Bike
É inconstitucional a lei do município de Rio de Janeiro que estabeleceu limite de velocidade nas ciclovias, pois somente a União pode legislar sobre trânsito. A decisão é do Órgão Especial do TJ do Rio de Janeiro.

Gato
Adulterar medidor de energia elétrica caracteriza crime de estelionato. O entendimento é da 5ª Turma do STJ.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 620 do STJ – A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


LIVRO DA SEMANA


Tendo em vista as discussões contemporâneas acerca de temas como justiça, violência, liberdade e democracia, o livro Danton – A Tragédia Revo-lucionária lança um novo olhar à Revolução Francesa, sendo uma releitura crítica de um momento histórico ao qual muitos atribuíram o título de nascimento da democracia moderna. A partir da construção de uma narrativa literária que remete à estrutura estilística das tragédias antigas, especialmente esquilianas, pretende-se oferecer uma experiência imersiva nas paixões e emoções que nortearam o liberalismo romântico do drama revolucionário. A obra centraliza-se no protagonismo de Danton, que, durante a ascensão do Terror, foi condenado pelo Tribunal que reinstaurou, imortalizando-se na história não só pelos discursos inflamados, mas por ser levado à guilhotina por aqueles que outrora eram seus aliados. Cada capítulo é pensado de modo a explorar os mitos e os símbolos que desenharam o destino de Danton e que fizeram emergir uma nova cultura política, cuja influência moldou o imaginário coletivo, rompendo com a tradição, costumes e crenças. A estética do texto é um contraponto aos limites da racionalidade e a obra objetiva suscitar reflexões sobre discursos de violência motivados por um ideal de justiça punitiva, cujo ciclo de declínio fez com que a liberdade, a fraternidade e a igual­dade degenerassem em ditadura.