Jonathan Campos/AEN – Ratinho Jr: entidades deram 72 horas para governo justificar novas medidas

O Ministério Público Federal, do Trabalho, o Ministério Público do Paraná, a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União encaminharam ao governador Ratinho Júnior (PSD) documento pedindo explicações sobre a decisão de flexibilizar as medidas restritivas para frear a disseminação da Covid-19, no momento em que o Estado vive um aumento de casos e a superlotação de hospitais. Ontem, o governo prorrogou decreto, mas liberou o funcionamento do comércio não essencial. Também determinou o retorno das aulas presenciais a partir do dia 10.

No documento, os órgãos lembra que a taxa de transmissão do novo Coronavírus encontra-se altíssima no Paraná; e que o número de casos diagnosticados e mortes “continuam, infelizmente, em franca ascensão, não existindo qualquer indicativo de que nos próximos dias haverá qualquer tipo, sequer, de estabilização”.

Eles lembram ainda que a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto encontra-se em 96%, as equipes de saúde encontram-se esgotadas; v) a estrutura de atendimento está próxima do colapso; e que já existem notícias de pacientes que morreram no aguardo de cuidados médicos de emergência no Paraná; vii) existe fundado risco de faltarem insumos e medicamentos em algumas regiões do Estado. 

No texto, eles dão 72 horas para o governo dizer “quais foram as justificativas técnico-científicas” para que as medidas mais restritivas não tivessem sido prorrogadas, e quais serão “as providências que se pretende adotar para garantir atendimento aos paciente Covid-19 no Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março vindouro, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?”

As entidades recomendam ainda a imediata aprovação e implementação de auxílio-emergencial às categorias patronais e profissionais das atividades não essenciais mais atingidas pelas medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021, ora prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7020/2021, de 05 de março de 2021, devendo ser
extendido à população mais vulnerável, como desempregados (incluindo neste conceito os “desalentados”), pessoas em situação de rua, catadores/as de materiais recicláveis,
indígenas, quilombolas, faxinalenses, pescadores artesanais, migrantes e refugiados, dentre outros.