O Ministério da Previdência Social renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município de Curitiba, o que atesta que a administração municipal segue normas de boa gestão e assegura o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Considerado uma espécie de “certidão negativa” de débitos, o CRP é importante para o município realizar uma série de operações. Com o documento, fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), o município pode receber transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; ter acesso a empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União. Renovado, o certificado vale por seis meses.

“Desde o início, a atual gestão assumiu o compromisso com o saneamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). A renovação do CRP atesta que estamos no caminho certo”, diz o presidente do instituto, José Luiz Costa Taborda Rauen.

Por conta de problemas na gestão anterior e mudanças do modelo de estruturação do IPMC, Curitiba chegou a ter ameaçada a renovação do certificado no ano passado, mas conseguiu na Justiça uma liminar, em agosto de 2017, revertendo a medida. “Nesse meio tempo, a própria Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) concedeu o certificado administrativamente ao município, o que tornou ação desnecessária”, diz Majoly Aline dos Anjos Hardy, procuradora do IPMC.   

O CRP é regido pela lei 9.717 de 1998, que trata da organização e funcionamento de regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, Estados e Municípios e do Distrito Federal. Ao todo são 50 requisitos que precisam ser cumpridos na área financeira e atuarial.