Marcelo Camargo / Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou nesta quinta-feira (20) redistribuir a ação penal da Operação Lava Jato e outros processos contra aliados do ex-governador Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado. A ação ficou a cargo do juiz Paulo Ribeiro, da 23.ª Vara Federal Criminal, que já responsável pela Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato, que investiga irregularidades na concessão que o consórcio Econorte/Triunfo mantém na BR-369 no Paraná. No despacho, Moro recomendou que as prisões preventivas do ex-chefe de Gabinete de Richa, Donilson Roldo, e o empresário Jorge Atherino, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador de Richa, sejam mantidas. 

Na quarta-feira (19), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela de Moro, não tem prevenção para processar investigações abertas a partir da delação da Odebrecht contra Beto Richa, que tramitavam na Corte até abril deste ano. Por isso, o processo saiu das mãos de Moro. 

“Diante da alteração do julgado e considerando o fato superveniente da inexistência de competência eleitoral pelo arquivamento do inquérito eleitoral, cumpra-se, sem outra alternativa, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, redistribuindo a presente ação penal a um dos outros ilustres Juízes Federais das Varas Criminais da Justiça Federal de Curitiba. Sucessivamente redistribuam-se por dependência os processos conexos”, disse Moro na decisão (Veja a íntegra).

Moro complementa recomendando que os investigados permaneçam presos. “Quanto às prisões preventivas, destaco, por oportuno, que o esquema criminoso descoberto na Justiça Estadual reforça a constatação, em cognição sumária, da prática serial de crimes de corrupção e de lavagem pelos acusados presos, a recomendar a manutenção da cautelar”, afirmou.

“Caberá ao Juízo Federal contemplado ratificar ou não as prisões preventivas e os demais atos processuais já praticados, já que a incompetência é sanável, conforme art. 567 do CPP e jurisprudência sedimentada”, observa o juiz da Lava Jato.

Bloqueios

Nessa quarta-feira, Moro negou o desbloqueio de contas de uma empresa de Jorge Atherino. A defesa pediu ao juiz que o desbloqueio fosse feito para que a empresa RF Participações, que pertence à família de Atherino, pudesse voltar a movimentar as contas e honrar compromissos. O juiz explicou que o bloqueio não impede as movimentações, apenas o salto do momento do bloqueio, mas que muitos bancos, por política interna, acabam impedindo. O juiz afirma que o despacho serve para que os bancos devolvam o controle do movimento à empresa.

Na semana passada, o juiz determinou o bloqueio de R$ 10 milhões de cada um dos cinco alvos da operação. Além de Roldo e Atherino, foram confiscados bens nas contas das empresas Start Agência de Notícia e RF Partipações, bem como de Flora Leito Atherino, “já que há suspeita de que a conta seja utilizada por Jorge Atherino”. Segundo o Ministério Público Federal, Roldo teria recebido R$ 4 milhões de propina para beneficiar a Odebrecht. 

Moro justifica o valor mais alto no bloqueio, por considerar “não só o montante da suposta vantagem indevida, mas igualmente o volume de operações suspeitas de lavagem e que são substancialmente maiores”. 

O Banco Central, no entanto, encontrou apenas R$ 15 mil em uma conta do ex-chefe de gabinete de Richa. Na conta da esposa do empresário Jorge Atherino, suposto operador de Richa, o Banco Central achou R$ 54 mil. Já na conta da R.F Participações, ligada a familiares do empresário, foram encontrados apenas R$ 14 mil. 

Roldo e Atherino já são réus na Lava Jato por crimes como corrupção ativa e passiva, fraude a licitação e lavagem de dinheiro, por suspeita de irregularidades no contrato para duplicação da PR-323, que liga Maringá a Francisco Alves, no noroeste do estado. Na operação da semana passada, foram presos Deonilson Roldo; Jorge Atherino e Tiago Correia Adriano Rocha, indicado como operador financeiro de Atherino. Tiago foi solto na última sexta-feira.