O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) deve arquivar o pedido de abertura de ação civil pública por alegadas irregularidades no concurso para contratação de 13.771 professores para a rede estadual de ensino, realizado em 19 de maio. A decisão pelo arquivamento é da promotora de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público Ana Karina Abrão Gama Monteiro.

A promotora destacou que cerca de 200 pessoas apresentaram reclamações no MP-PR, mas, no parecer, refutou as alegações, registrando que foram obedecidas todas as regras estabelecidas em edital. Além do mais, acentuou que equívocos que apareceram durante o concurso foram rapidamente sanados, não acarretando prejuízo aos candidatos.

Entendemos que não existem irregularidades a ensejar a conversão do presente em inquérito civil ou propositura de ação civil pública, razão pela qual promove esta agente ministerial o arquivamento do presente procedimento preparatório, submetendo a decisão ao crivo do Conselho Superior do Ministério Público, disse.

Para a promotora, uma anulação prejudicaria mais do que beneficiaria os candidatos, além de impor gasto enorme e desnecessário ao Estado. Sem falar que o Estado do Paraná, de forma louvável, finalmente fugiu à ´regra´ que vigorava há muitos anos, do Processo Seletivo Simplificado (PSS) no lugar do concurso público, e abriu certame para diversas áreas da educação, tendo mais de 90.000 inscritos, afirmou.

As provas foram elaboradas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), que atualmente está analisando os recursos pendentes da Prova de Conhecimentos Fase 2 (redação). Concluída essa etapa, será publicada a convocação para a Prova Didática e Prova de Títulos.