Valquir Aureliano

O Ministério Público do Paraná, a Defensoria Pública do Paraná e a Defensoria Pública da União ajuizaram nesta segunda (4) ação civil pública conjunta contra o Município de Curitiba, com o propósito de que seja considerada inválida a resolução que autorizou e fixou regras para a reabertura de atividades e serviços da cidade que não são considerados essenciais. As atividades e serviços estavam suspensos, em função das medidas estabelecidas para amenizar a contaminação pela Covid-19, mas foram autorizados pelo Município a retomar o atendimento desde o dia 17 de abril.

Na ação, o MPPR e as Defensorias também requerem que o Município se abstenha de adotar qualquer outra medida capaz de autorizar e/ou incentivar o funcionamento de atividades e serviços tidos como não essenciais, sem a prévia apresentação e comprovação de justificativas técnicas fundamentadas, alicerçadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Isso deve ser respeitado “enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional (Espin), decorrente da pandemia de Covid-19”.

A ação também pede que o Município estabeleça rotinas garantidoras de maior fiscalização às recomendações de distanciamento e de isolamento social, não se limitando, portanto, apenas a orientar de maneira enfática a população sobre os riscos da infecção pelo novo coronavírus e sobre as medidas de prevenção necessárias. “Nesta realidade de pandemia, a preocupação com a economia e a preservação de empregos, infelizmente, não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde que estão a exigir medidas de restrição à circulação de pessoas, sob pena da transmissão do novo Coronavírus acelerar-se, a ponto de tornar em breve futuro impossível atender todos os pacientes no sistema de saúde de Curitiba, na hipótese inclusive de casos continuarem subindo na mesma proporção apresentada”, diz a ação. “O retorno das atividades e serviços não essenciais a partir da Resolução nº 01/2020, da SMS, efetivou-se dia 17 de abril passado e já se é possível inferir, na prática, os resultados negativos que vem produzindo. A saber de interpretação realizada pelo próprio Município32 Importante repetir que, desde a entrada em vigor da Resolução nº 1/20 (17.4.2020), a retomada das atividades e serviços não essenciais gerou 232 novos casos de Covid e 17 óbitos, em 16 dias. Como permitir que esses dados se agravem ainda mais?”

O novo boletim do coronavírus divulgado nesta segunda (4) pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba traz mais um morte e 28 novos casos na Capital. Agora, o total de óbitos é de 26 casos e 651 positivos para a doença.

Outro lado

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que só vai se manifestar após a notificação. “O município vai se manifestar após ser notificado. Cabe ressaltar, no entanto, que vêm sendo tomadas medidas de proteção e prevenção do avanço da covid-19, de acordo com as decisões do Comitê de Técnica e Ética Médica e com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. O decreto 470 definiu o funcionamento de serviços essenciais à população e nunca houve determinação para que se fechasse ou abrisse atividade de comércio. A Prefeitura ainda regulamentou a obrigatoriedade do distanciamento e do uso de máscaras em caso de necessidade da população sair às ruas”, diz a nota.