A 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital emitiu na última quarta, recomendação administrativa, dirigida ao prefeito de Curitiba e à secretária Municipal do Meio Ambiente para correção do edital de concorrência pública para contratação de serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos. De acordo com o documento, o edital contém indícios de irregularidades que restringem a competitividade, o que poderá levar à nulidade da concorrência.
Na recomendação, o Ministério Público do Paraná alerta para a necessidade de correção de três itens do edital. Alguns serviços distintos foram agrupados num mesmo lote, sem que fosse justificada qualquer vantagem para o Município com essa aglutinação. Além disso, há um rigor excessivo na documentação solicitada aos participantes, exigindo comprovação de patrimônio líquido mínimo concomitantemente à de capital social mínimo, o que pode prejudicar a competição – a legislação pede apenas uma dessas comprovações. 
Também é excessivamente restritiva a exigência de atestado de qualificação técnico-operacional que comprove a prestação de serviços em quantidades mensais de 70%, superiores à prevista na legislação, que é de até 50%.