As contas de convênio firmado para a construção de uma escola em Tunas do Paraná, Região Metropolitana de Curitiba, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, segundo decisão divulgada no último sábado (10). Assim, o município terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 101.398,67, parcela que não teria investido na unidade de ensino.

A transferência voluntária (Processo nº 647880/07) foi firmada em 2006, no valor total de R$ 400 mil, junto ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar). Segundo o TCE, o contrato com a empresa prestadora de serviços JGB Engenharia Ltda., concessionária da obra, iniciou sem que o Município tivesse preparado o terreno para o empreendimento, dando causa a controvérsias contratuais.

Após a precipitação, a Prefeitura recorreu à Justiça buscando a reparação dos prejuízos gerados, rescindindo o convênio. Pagou a concessionária do serviço, contudo, sem o devido acompanhamento da obra, que evoluiu em desacordo com o projeto de engenharia, ficando pronta em 2010.

Por conta destes fatos, o TCE ordenou que a Prefeitura e a ex-prefeita, Nalinez Zanon, devolvam conjuntamente os R$ 101 mil não aproveitados no empreendimento. Pela ingerência sobre o convênio, Zanon deve ao TCE ainda o recolhimento de multa administra no valor de R$ 2.763,70.