Ao contrário do que muitos podem imaginar, apenas um em cada dez presos do Paraná tem direito ao auxílio-reclusão, um amparo social concedido aos dependentes do contribuinte previdenciário que está cumprindo pena de restrição de liberdade em regime fechado ou semiaberto. 

De acordo com os dados do Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população carcerária do Paraná soma atualmente 32.510 pessoas. Já o número de famílias que recebem o benefício, segundo o Ministério da Previdência Social (responsável pelo INSS), foi de 3.184 em setembro do ano passado, último mês em que foi divulgado o boletim estatístico da Previdência Social. 

Isso significa que apenas 9,79% das famílias de presos têm direito ao auxílio atualmente. Ao todo, o valor dos benefícios pagos aos dependentes dos contribuintes somou R$ 3.25 milhões no mês de referência (o equivalente a 0,14% do total desembolsado com o pagamento dos mais diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social no estado), com o valor médio de R$ 1.020,30 por beneficiário. 

Criado há mais de meio século, o auxílio-reclusão está previsto no artigo 201 da Constituição Federal e tem o objetivo de  assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral. Para a análise do direito ao benefício, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso e a família só vai receber o benefício se o valor da remuneração for igual ou inferior a R$ 1.319,18.