Em meio à dificuldade de seguir com a tramitação do projeto de reforma da Previdência no Congresso Nacional, foi noticiada nessa semana na mídia que o governo planeja buscar caminhos paralelos para cortar os gastos públicos com a previdência.

O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.

Agora é ventilada na mídia a intenção de se elaborar por parte do governo um plano para reduzir as aposentadorias por invalidez. A ideia é que as perícias médicas sejam “aprimoradas” de modo que segurados ainda em condições de trabalhar possam voltar à ativa, ainda em que função distinta da anterior.

Tal corte de gastos públicos como consequência desse plano não será possível sem nada menos que o agravamento da incapacidade do segurado, que voltaria a trabalhar, ou que a fome. Não é exagero dizer que o trabalhador incapacitado, sem poder trabalhar ou receber benefício, terá dificuldade para trazer alimentos para casa e para a sua família.

Não bastasse tal consequência, ainda decorreria da implantação de plano de tal espécie por parte do governo o que ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falha em conferir a proteção social aos segurados que dela necessitam: o aumento da judicialização.

É natural que trabalhadores entrem com processo na Justiça para receberem o que tem direito. A maioria das ações são ganhas, já que a tendência é de que os profissionais da área previdenciária não banalizem esse tipo de ação, de modo a buscar o Judiciário quando o segurado realmente é incapaz e há base probatória, ou seja, exames e outros documentos que atestem a sua incapacidade laboral.

A pergunta é: vale a pena economizar recursos públicos às custas da piora da saúde do trabalhador, de sua vulnerabilidade social e da sobrecarga do Poder Judiciário?

De acordo com o que tem sido noticiado, as estimativas iniciais da aplicação do plano preveem uma poupança de aproximadamente R$ 100 bilhões em dez anos. Contudo, mesmo para quem crê que o trabalhador incapacitado pode pagar pelo déficit da previdência, as previsões podem ir por água abaixo: mais judicialização implica em mais gastos por parte do INSS com honorários sucumbenciais e pagamento de juros após perderem as ações na Justiça relacionada ao pagamento dos benefícios. Esse fator parece ter ficado de fora da conta do governo.

É evidente que o governo está correto em relação a buscar uma reforma no sistema previdenciário do país, assim como outras maneiras de poupar recursos públicos e resolver os problemas da previdência.

Entretanto, assim como os próprios parlamentares questionam alterações em regras relacionadas a benefícios para idosos e trabalhadores mais vulneráveis, não são os trabalhadores incapacitados que devem ser penalizados pelo déficit. É cada vez mais necessário que os governos deixem de pensar apenas na questão financeira e lembrem de todas as discrepâncias sociais existentes no país.

João Badari é sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados e especialista em Direito Previdenciário