O governo do Estado encaminhou ontem para a Assembleia Legislativa, um projeto de novo Programa de Refinanciamento tributário (Refis) que prevê o parcelamento de dívidas de contribuintes com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o Executivo, a intenção é permitir a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19 – e, a médio prazo, manter os níveis de arrecadação do Estado.
Pela proposta, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.