*Jônatas Pirkiel

    Se houver julgamento hoje, pois tudo pode acontecer na mais alta Corte de Justiça do país, o Supremo pode sepultar-se de vez. Não que o resultado deva ser necessariamente aquele que todos querem, ou aqueles que muitos não querem. Como tinha dito, na semana que passou, e não vi que fosse um exagero, o “Supremo”, em meio à convulsão social porque passa o país, provocada pelo maior processo de corrupção jamais visto em qualquer tempo ou em qualquer parte do mundo, sucumbiu.
        Como “Corte” guardiã da Constituição, optou por seu apenas um “vigilante” dela. Como intérprete maior dos seus conceitos e postulados, escolheu ser meramente um escritor de revistas em quadrinho. Como referência do direito a ser aplicado, não por força das súmulas vinculantes, mas pela grandeza de suas decisões, colocou-se como “desconstruidor” dos conceitos e dos princípios jurídicos vigentes ao longo de anos. Construídos por grandes nomes do direito nacional também ao longo de décadas.
        Em resumo, passou a desempenhar um papel auxiliar em vez de ser o ator principal da cultura jurídica nacional. Pouco disto pela qualidade jurídica e moral daqueles que vêm sendo indicados fora da conduta ilibada e saber jurídico, mas para o atendimento de uma classe política que também está à beira do fundo do poço. De sorte que, hoje, esta “Casa de Justiça” pode definitivamente desmoralizar o seu passado de glórias e de respeito que gozava perante a nação.
        A ministra presidente do Supremo veio a público pedir serenidade à sociedade e o respeito às diferenças de posições e de entendimentos. Esquecendo que o povo quer é serenidade e respeito de quem está no topo da pirâmide do judiciário para aplicar a Constituição, respeitando-se a diferenças. Mas não se pode ter esta serenidade quando a Constituição é pisoteada todos os dias para atender os interesses dos ricos, influentes e poderosos. Se não fosse isto, mais de 5 mil juízes e promotores do país, não teriam feito aos “supremos” o apelo para que julguem direito!

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


DIREITO E POLÍTICA    

De quatro não deixa dúvidas

            Caro leitor, se você milita ente aqueles que acreditam que o Brasil  está  dividido, então espere para ver  amanhã, após o fim do julgamento pelo STF do HC impetrado em favor de Lula para impedir sua prisão antes do trânsito em julgado da ação penal que o condenou no caso do Triplex.
             De minha parte, contudo, não acho que isto seja ruim, até porque as razões que historicamente hoje opõem a direita e a esquerda brasileira sempre existiram, e faltava apenas um motivo para que este cabo de guerra fosse esticado até arrebentar. O motivo, porém, aconteceu, e responde pelo nome de Luiz Inácio Lula da Silva, e tudo o mais que essa “persona” representa, tanto paro os que o idolatram, quanto para os que o odeiam.
             Pelo menos agora poderemos seguir adiante despojados da hipocrisia que sempre pontuou  a relação entre a gente brasileira, que chegou a ser apontada cordial em sua essência; e doravante as pessoas poderão se relacionar entre si, seja no seio das famílias, seja na própria sociedade, sem a ilusão que as faça dispender energia além do necessário para manter-se dentro das raias da civilidade. De minha parte, procuro viver assim já há bastante tempo, embora reconheça ser difícil viver sem uma ilusão.
             De todo modo, a única questão que eu tinha alguma dificuldade em compreender nisto tudo era o ódio devotado a Lula, já que a Lava Jato desnudou um universo inteiro de desvios, a maioria dos quais bem mais documentada com áudios, vídeos e contas no exterior do que o crime imputado a Lula.
             Mas note que eu disse que “tinha”, pois hoje percebo que se o PT cometeu um  erro estratégico em sua caminhada, este erro foi ter vencido quatro eleições consecutiva num país com uma histórica democrática bastante conturbada. E de fato, se formos verificar, não existe precedente no mundo “em desenvolvimento” de um partido popular de esquerda tenha acumulado tantas vitórias sem provocar uma ruptura da ordem democrática.
             Mas pensando bem, sem fossem três vitorias, ou duas, o resultado final seria o mesmo. Então, melhor que tenha sido de quatro, pois pelo menos não deixa dúvidas.

Carlos Augusto Vieira da Costa          
                     


PAINEL JURÍDICO

Fácil
O DETRAN do Paraná lançou um serviço que permite ao advogado atuar nos processos de defesa e recurso de infrações de trânsito de forma completamente digital. A novidade está no site do órgão, na área DETRAN Fácil, de modo que o profissional não precisa se deslocar até uma unidade do Departamento. 

Congresso
Estão disponíveis as últimas vagas para o Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, realizado pela Escola Superior de Advocacia nos dias 26 e 27 de abril no Estação Eventos, em  Curitiba. Entre outros, serão abordados os temas atuação do advogado trabalhista no contexto pós-reforma, acesso à justiça e honorários, desafios do sindicato e o alargamento da negociação  e a reforma trabalhista. 

Voador
Descontar cheque pré-datado, confiado ao banco por força de contrato de custódia, antes do prazo, causa dano moral e gera o dever de indenizar. O entendimento é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Pensão
Filho com de 18 anos, sem independência financeira e cursando universidade particular, pode continuar recebendo pensão alimentícia. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Dano
Agente público pode ser obrigado a ressarcir o erário ainda que a ação de improbidade administrativa tenha prescrevido. O entendimento é da 1ª Turma do STJ.

Aula
O professor e pesquisador Rui Cunha Martins ministrará aula de abertura da Pós-Graduação em Processo Penal, na ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional, em Florianópolis (SC), nesta sexta-feira (06 de abril), às 18h30. Informações: www.abdconst.com.br; (41) 3024-1167


Nova diretoria da Anoreg-PR 
A nova diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) tomou posse no dia 29 de março. O ex-presidente Robert Jonczyk passou a responsabilidade de continuar buscando o desenvolvimento da atividade notarial e registral para Angelo Volpi. “Vamos buscar fazer um movimento de valorização da profissão, mostrando que prestamos um serviço essencial e de qualidade para a população”, comenta Volpi. Nos últimos anos, a Anoreg-PR atuou na promoção da desjudicialização, conquistando autorização para realizar atos como mediação e conciliação, usucapião e Apostilamento de Haia.

– Regers Rogério Fernandes, tesoureiro da Anoreg-PR, Gisselau Rogério Fernandes, membro do Conselho Fiscal da Anoreg-PR, Karen Lúcia Cordeiro Andersen, diretora de Registro de Títulos e Documentos da Anoreg-PR, Angelo Volpi, presidente da Anoreg-PR, Cláudio Roberto Bley Carneiro, presidente do Inoreg, e Marcio Machado Teixeira, primeiro secretário da Anoreg-PR


DESTAQUE

Contribuinte deve ficar atento às novidades da declaração de Imposto de Renda

Está liberado desde 26 de fevereiro, o programa da Receita Federal que deve ser usado para a declaração do Imposto de Renda de 2018. Os contribuintes devem ficar atentos às novidades do aplicativo na hora do preenchimento. Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, cita como exemplo de alterações a obrigatoriedade de informar o CPF de dependente com 8 anos ou mais, completados até 31 de dezembro do ano passado.
A consultora contábil explica que, além desta mudança, a Receita Federal incluiu no programa campos para preenchimento de informações complementares, que mudam com o tipo de bem. No caso de imóveis, são solicitados data de aquisição, número de registros, área do imóvel, localização, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. Para veículos, aeronaves e embarcações, o Fisco quer saber: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Em relação a dados de contas correntes e aplicações financeiras, o contribuinte deverá informar o CNPJ da instituição financeira, de cada banco onde possui relacionamento/investimento. Os contribuintes devem prestar contas ao Fisco até as 23h59 do dia 30 de abril. Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado e a pessoa física que tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017.