O QUE É ABUSO DE AUTORIDADE, SEGUNDO O SENADO


Para magistrados


– proferir julgamento, quando, por lei, seja impedido


– atuar, no exercício de sua jurisdição, com evidente motivação político-partidária


– exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério


– exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista


– exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração


– receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo


– expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério


Para membros do Ministério Público


– emitir parecer, quando, por lei, seja impedido


– recusar-se à prática de ato que lhe incumba


– promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito


– receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais


– exercer a advocacia


– participar de sociedade empresária na forma vedada pela lei


– exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo de magistério


– atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária


– receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei


– expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério


Punição para magistrados e membros do Ministério Público


– detenção de 6 meses a 2 anos, e multa