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O Congresso Nacional do Brasil aprovou uma lei que permite que os consumidores realizem empréstimos entre si, ou seja, sem a intervenção de um banco ou instituição financeira. A Lei Complementar Nº 167, que recentemente foi publicada e que entrou em vigor no dia 24 de abril deste ano de 2019, institui que cidadãos comuns podem conceder empréstimos à outros cidadãos brasileiros, e vice-versa. Esta modalidade de empréstimo tem a autonomia de atuar sem a intervenção do Banco Central do Brasil.

Esta nova modalidade de empréstimo se chama Empresa Simples de Crédito (ESC), poderá atuar com o sistema de juros bancários, e já possui cerca de 25 iniciativas dentro do país. A intenção principal desta nova lei é que os pequenos empreendedores brasileiros tenham a possibilidade de adquirir um empréstimo, tendo em vista as dificuldades que muitos se deparam nas negociações com grandes instituições financeiras e bancos.

O Poder Executivo do Brasil defende que essa nova lei estimulará setor financeiro e econômico no país, pois pequenos empreendedores terão um acesso mais amplo ao crédito, adquirindo mais poder de investimento em seus negócios. O SEBRAE(Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), estima que dentro de dois anos, aproximadamente mil empresas devem investir cerca de vinte bilhões na economia brasileira.

O que é a ESC (Empresa Simples de Crédito)? Como funciona?

As ESCs poderão ser administradas por um só indivíduo jurídico ou por um grupo de pessoas, em formato de uma sociedade financeira, sem a interferência do Banco Central. A única condição quando for o caso de que a gestão seja articulada por mais de um cidadão, é de que juridicamente um deles somente poderá ser considerado o responsável.

A função principal deste tipo de empreendedorismo é oferecer empréstimos para os demais consumidores jurídicos que façam parte do mesmo município  e de municípios que estejam na mesma região.

As Empresas Simples de Crédito tornarão possível que os cidadãos brasileiros adquiram lucro proporcionando crédito a outros com seu próprio dinheiro. Por exemplo, pessoas que possuem capital em suas poupanças ou em qualquer tipo de investimento financeiro, poderão criar uma empresa para emprestar esse dinheiro a outras pessoas.

Segundo o senador do estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, cerca de cinquenta e oito por cento dos trabalhos oficiais do país são financiados por pequenos e microempreendedores. Estes empregos representam vinte e oito por cento do Produto Interno Bruto do Brasil. Atualmente, o que é cada vez mais comum de suceder é que quando esses pequenos empresários não conseguem empréstimos com os grandes bancos e instituições financeiras, terminam recorrendo a agiotas como alternativa.

Com este novo tipo de empréstimo no mercado financeiro, o pequeno e médio empresário aumentará consequentemente suas possibilidades de acesso ao crédito, seja ele em forma de empréstimo, de financiamento como garantia, de empréstimo consignado ou de caráter pessoal, entre outros.

As condições gerais para que um consumidor possa abrir uma ESC são que exista uma pessoa física jurídica responsável pela empresa, com um registro de empresário individual. Este indivíduo terá que ser detentor de uma renda salarial anual bruta de no máximo 4,8 milhões de reais, e suas atividades terão que estar restritas ao município ao qual vive e à cidades vizinhas. O Código Civil realizará o controle para essas regras sejam cumpridas adequadamente.

Como é o procedimento para abrir uma ESC?

Será importante para abrir uma ESC que o indivíduo interessado contrate um bom contador ou que adquira serviços de um escritório de contabilidade, para assegurar-se de que cumprirá com todos os requisitos de maneira responsável, como por exemplo, a execução dos cálculos de impostos, os registros gerais necessários, entre outros.

Será imprescindível também efetuar um registro na Junta Comercial como sociedade limitada, empresário privativo ou como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Um outro registro deverá ser feito através da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central no âmbito de entidades autorizadas.

Sobre as taxas de juros – ESC

Com relação à se as taxas de juros dos empréstimos concedidos pelas ESCs serão mais altas ou mais baixas  que as taxas do crédito tradicional somente há especulações, tendo em vista que não existe um limite para a cobrança dos juros. Esta característica é distinta da regra que é aplicada aos bancos e instituições financeiras do Brasil, que são obrigados a seguir as indicações previstas no decreto 22.626, Lei da Usura, e no artigo 591 do já mencionado Código Civil, para definir os valores das suas respectivas taxas de juros.

A Lei da Usura lançada no ano de 1933, decreta que a cobrança das taxas de juros por parte das instituições financeiras do Brasil, não podem exceder ao dobro do valor da taxa considerada legal.

Apesar de que as Empresas Simples de Crédito não serão submetidas à um sistema de limite de valor da cobrança das taxas de juros, estabelecido pela Lei da Usura, acredita-se que obedecerão à uma autorregularização do mercado a fim de adquirirem lucros, atraírem clientes, e não correrem o risco de que seus créditos concedidos não sejam pagos depois. O primeiro valor da taxa de juros de um empréstimos concedido pela primeira ESC foi de 3,5 por cento por mês.

É recomendado que o consumidor brasileiro avalie com cuidado a possibilidade de tomar um crédito de uma ESC, com o intuito de comparar com as taxas dos empréstimos tradicionais. As comparações dos valores das taxas de juros disponíveis no mercado financeiro devem ser realizadas inúmeras vezes, para que os cidadãos possam obter uma ampla visão sobre todas as opções oferecidas, e possa também tirar todas as suas dúvidas.

Portanto, separe um tempo na sua rotina diária para simular quantas vezes forem necessárias. Hoje em dia, com as facilidades que a internet propicia a população mundial, as simulações podem ser feitas de qualquer dispositivo que tenha acesso à ela: seja desde um computador, celular, tablet, entre outros.

Pesquise exaustivamente também sobre a instituição que você irá contratar, a fim de conferir sua seriedade e compromisso com seus clientes. Como há um leque abrangente de propostas de crédito no mercado, vale a pena investigar qual se encaixa mais com o seu perfil e com o seu bolso.

É orientado que o consumidor efetue um bom orçamento mensal, antes de decidir contratar qualquer modalidade de serviço de crédito, com o objetivo de organizar e calcular adequadamente suas finanças para que depois não corra o risco de contrair dívidas.

Riscos possíveis

É de suma importância ressaltar que existem riscos ao empreendimento conseguir crédito de cde forma mais fácil e acessível, sem muitas burocracia, pois pequenos negócios podem contrair grandes dívidas caso não consigam administrar corretamente e com cautela seu sistema de crédito.

O mesmo alerta serve para a situação em que se encontram os empreendedores que desejam adquirir lucro a partir de seu próprio capital acumulado, visto que se não for gerenciado de maneira responsável e cuidadosa estará correndo o risco de não receber de volta os respectivos pagamentos das dívidas. As normas também deverão ser cumpridas atentamente pelas Empresas Simples de Crédito, porque estarão sob vigilância governamental e sujeitas a sofrerem sanções, caso suceda o contrário.