SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O órgão de apelação da OMC (Organização Mundial de Comércio) amenizou as condenações feitas a incentivos tributários do Brasil, que haviam sido considerados ilegais em 2016.

Um relatório divulgado nesta quinta-feira (13) pela instituição indica que parte das condenações feitas foi revertida ou suavizada.

Sete programas haviam sido considerados ilegais pelo órgão em novembro de 2016: o Inovar Auto, a Lei de Informática, o PADIS (semicondutores), o PATVD (TV digital) e o programa de inclusão digital, além de programas que isentam de impostos as empresas exportadoras (Recap e PEC).

O órgão de apelação reverteu a decisão no caso de dois programas: o Recap e o PEC, que isentam os tributos de companhias brasileiras que sejam predominantemente exportadoras. O órgão apontou erros na análise desses dois programas pelo painel que, em 2016, havia considerado os benefícios ilegais.

Foram mantidos questionamentos referentes aos demais incentivos tributários. No entanto, o julgamento foi mais ameno, e parte dos programas não foram mais considerados proibidos.

A diferença parece sutil, mas fará muita diferença na hora em que o governo for reformular as políticas industriais em vigor, segundo Vera Kanas, especialista em Direito Internacional do escritório TozziniFreire.

“[Os incentivos] Foram condenados com base em argumentos [do órgão], mas não foram totalmente proibidos. Isso ajuda o Brasil no desenvolvimento futuro. Os ajustes poderão ser feitos de forma mais favorável ao país do que se os programas tivessem sido considerados ilegais”, afirma.

Outra mudança de entendimento importante foi a revogação de uma decisão que definia um prazo de 90 dias para a implementação das determinações do órgão. Em vez disso, o país deverá tomar providências “sem demora”, segundo o relatório.

A partir da publicação da decisão, não cabe mais recurso, e as medidas terão que ser adotadas, diz Kanas.