* Rubens Bueno

A carreira de juiz continuará sendo uma bela carreira, com ou sem auxílio-moradia.

A origem da palavra justiça vem do latim justitia. Representa a busca do que é justo e correto e a garantia do respeito à igualdade de todos os cidadãos. Não por acaso no Império Romano a justiça passou a ser representada por uma estátua, com olhos vendados, que significa que todos são iguais perante a lei e têm iguais direitos e garantias legais.

A profissão de juiz é respeitada em todo o mundo e assim sempre foi em diferentes épocas. No Brasil não deve ser diferente. Somos a favor do profissional de carreira chamado juiz. Uma sociedade civilizada e justa clama pelo bom desempenho dos trabalhos desses magistrados.

E é justamente para valorizar cada vez mais essa função, que somos contrários ao pagamento do auxílio-moradia nos moldes feitos hoje pelo Judiciário. Não há necessidade desse Poder lançar mão de subterfúgios contábeis, jurídicos ou administrativos para elevar seus ganhos acima do teto constitucional do serviço público.

É preciso aumentar o subsídio de juízes? Pois bem, vamos discutir isso. É preciso promover um aumento no número de vagas? Que se faça, de acordo com os limites do Orçamento da União.

O que não podemos concordar é com a desfaçatez. Com a tática de chamar uma rubrica de auxílio-moradia e ela se tornar na verdade um puxadinho do salário.

Se queremos realmente um país um pouco mais sério, precisamos debater os assuntos que afetam toda a sociedade com menos demagogia. Para o bem de todos, inclusive da magistratura.

Não há motivo para gritaria e nem para ataques a outros poderes com o objetivo de manter um auxílio, que deveria ser concedido para situações específicas, mas que acabou sendo estendido a todos os juízes, promotores e procuradores do país, não importando sequer se possuem ou não imóvel próprio na cidade em que trabalham.

A situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores do país recebem hoje mais do que a presidente do Supremo Tribunal Federal, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e possuem salário superior até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República.

O Supremo Tribunal Federal prometeu dar um ponto final nessa história do auxílio-moradia no próximo dia 22 de março. Desde 2014, estava pendente de análise final pelo plenário da Casa uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o país.

Com a decisão provisória, que está em vigor a quase quatro anos, o valor despendido para esses gastos no Judiciário Federal saltou de R$ 3,1 milhões em 2009 para R$ 307,6 milhões em 2016, o que representa um aumento de indecentes 10 mil por cento. Já no Ministério Público da União os repasses para o auxílio moradia saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 105,4 milhões no mesmo período. Um crescimento de incríveis 3,6 mil por cento.

Isso é justo?

* Rubens Bueno é deputado federal pelo PPS do Paraná e relator do projeto de lei que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos.


ESPAÇO LIVRE

Como o Direito real de laje impacta o mercado imobiliário

*Vanessa Lois

A Lei 13.465 trouxe mudanças que impactam o mercado imobiliário. Em razão dos problemas estruturais causados pelo crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, em princípio, o seu objetivo é preencher lacunas no regramento jurídico sobre determinados temas, além de resolver a desconformidade entre as normas existentes.

Visando adequar o Direito à realidade brasileira, marcada pelas edificações sobrepostas, foi incluído o direito real de laje. Por meio dele, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção, a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Isso vale para espaço aéreo ou subsolo dos terrenos tomados em projeção vertical.

O titular da laje terá sua unidade autônoma imobiliária constituída em matrícula própria, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade e não poderá prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício. Também deverá realizar o pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício, como alicerces e instalações de água.

O direito de laje não se confunde com o condomínio edilício. Neste último, em linhas gerais, a propriedade se caracteriza pela existência de unidades autônomas vinculadas a frações ideais no solo e em partes de uso comum, sendo estabelecidas regras de convivência. Ou seja, no condomínio edilício, embora exista a propriedade autônoma, o uso é limitado ao regulamento existente para uso e fruição das partes comuns, estabelecido normalmente através da convenção de condomínio, administrado por um síndico, sendo cobrada a contribuição condominial decorrente do rateio das despesas.

Por sua vez, no direito real de laje essa hipótese não existe. Sua instituição não implica na atribuição da fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. O titular de laje manterá unidade distinta daquela originariamente construída sobre o solo.

Para facilitar a compreensão, podemos citar o exemplo no qual o proprietário constrói uma casa e a cobre com uma laje. Posteriormente, ele constrói uma casa acima da laje e depois resolve vendê-la. Não existe uma área comum propriamente dita, razão pela qual visando desmembrar cada uma delas, tornando-as autônomas, esse proprietário poderá instituir o direito de laje em favor do terceiro que vier a adquirir a unidade.

Possivelmente a instituição desse direito dependerá da autorização da municipalidade, entretanto, se a construção respeitar o zoneamento local e atender às demais exigências municipais, certamente ela será concedida. Quando houver a efetiva transmissão da propriedade, provavelmente, deverá ser recolhido o respectivo ITBI.

A instituição do direito de laje segue uma das diretrizes do Estatuto da Cidade que visa, justamente, permitir a regularização urbana das áreas ocupadas. Ao regulamentar situações fáticas existentes, afasta-se a informalidade, permitindo, além da segurança jurídica, o incremento da economia. Apesar dos desafios da operacionalização desse procedimento, com os documentos em mãos, muitos proprietários terão seus imóveis valorizados e poderão ter acesso ao crédito.

*A autora é advogada especialista em Direito Imobiliário no escritório Marins Bertoldi Advogados. ([email protected])


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Identidade e passaporte nos cartórios

*Euclides Morais

O Diário de Justiça acabou de publicar (26.01.2018) o Provimento nº 66 da Corregedoria Nacional de Justiça, que autoriza os cartórios a fornecer carteira de identidade e passaporte – o que significa redução da burocracia e facilidade para o cidadão –, conforme termos e requisitos dos convênios especiais a serem realizados entre os cartórios, as Secretarias de Segurança dos Estados e a Polícia Federal.

Com essa medida a Corregedoria Nacional de Justiça espera diminuir a burocracia para se obter documentos de identificação, facilitando a vida das pessoas e ampliando a prestação de serviços públicos pelos cartórios, que já foram autorizados a realizar divórcio e usucapião na via administrativa, inclusão de CPF/MF na Certidão de Nascimento, entre outros.

Assim, necessária a realização de convênio entre a associação dos cartórios e os órgãos públicos hoje responsáveis pela emissão dos referidos documentos.

Como essas parcerias carecem da homologação do Poder Judiciário, os convênios locais serão submetidos às Corregedorias dos Tribunais Estaduais e os convênios federais à Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do artigo 4º do referido provimento.

Os cartórios poderão ser autorizados a receber os pedidos de renovação do passaporte, que deverão ser enviados à Polícia Federal para comparação com os dados armazenados em seus registros. A Corregedoria Nacional de Justiça argumenta que a medida não afeta a confiabilidade do passaporte, que observa exigências internacionais de segurança.

*Euclides Morais- advogado ([email protected])


Má-fé
Não prescreve a ação de ressarcimento ao erário nos casos de ilícito penal, portanto pode ser ajuizada a qualquer tempo. O entendimento é da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas.

Fórum
A OAB Paraná sediará nos dias 13 e 14 de junho o II Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o III Colégio de Presidentes de Comissões dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB. Na programação estão previstos debates sobre temas atuais e polêmicos da área.

OAB
Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

Congresso
A 44ª edição do Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal vai acontecer de 19 a 21 de setembro deste ano na Praia do Forte, na Bahia. O evento tem como tema central Advocacia Pública: Consensualidade e Desenvolvimento. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site http://www.congressoprocuradores.com.br/,

Boleto
A Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por boletos falsos pagos em suas agências. O TRF da 4ª Região negou pedido de ressarcimento a um correntista que caiu em um golpe ao pagar um boleto adulterado e perdeu mais de R$ 40 mil.

Código novo
O advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto compôs o grupo de estudo de colaborou com o anteprojeto do novo Código Comercial que está no Senado Federal. Recentemente, o jurista esteve em Brasília para, juntamente com outros membros, esclarecer dúvidas sobre o texto que está gerando diversos questionamentos sobre o aumento da burocracia e custos aos empresários.


LIVRO DA SEMANA

(…) Querer que os militares do Exército empreguem a força somente se necessário e de forma comedida, como devem ser as ações policiais em um Estado Democrático de Direito, é a mesma coisa de querer criar uma onça como um gatinho de estimação, é contrariar a natureza. Os militares do Exército são treinados para não ter compaixão, para beber o sangue do inimigo como se bebe um copo de água gelada em uma tarde quente de verão. Não se pode exigir de um combatente a postura de um gentleman, solicitando ao suspeito a gentileza de acompanhá-lo até a delegacia (…) O livro do Capitão Marinho, além da instigante leitura, haverá de interessar a militares, policiais, executivos da segurança pública, pesquisadores, políticos e a todos aqueles que se preocupam com o tema da segurança, em seus múltiplos aspectos. (Jorge da Silva – Ex-Secretário de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro)

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA