Operadoras de telefonia móvel foram proibidas pela 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi unânime entre os juízes e ainda cabe recurso.

Segundo a resolução, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.

Antes, a 5.ª Vara Federal do Pará havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim. Com a nova decisão, foram declaradas nulas algumas cláusulas contratuais e normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e as empresas terão 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos.

Caso as operadoras não cumpram com a decisão, terão de pagar uma multa diária no valor de R$ 50 mil.