O Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná publicou, no dia 28 de setembro deste ano, o Parecer Normativo que trata das orientações sobre o Corte Etário no Estado do Paraná (parecer 02/2018). Seguindo o que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, o parecer é pela matrícula no ensino fundamental de estudantes com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano de estudo. 

Contudo, o parecer do CEE garante, excepcionlamente, àqueles estudantes que, até a data da publicação da Resolução, “já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção”.

Isso significa que a idade de corte — 6 anos completos ou a completar em 31 de merço — começa a valer para as novas matrículas realizadas a partir de 2019. A maioria das escolas já estão em processo de matrícula ou já o fizeram. Com isso, tenta-se manter a garantia para que estudantes que estejam nesta situação não sejam prejudicados neste ano.

Já as crianças que vão ingressar na educação infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem ter frequentado escola anteriormente devem seguir a data de 31 de março. No último dia 1º de agosto, o STF decidiu manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares — quatro anos na pré-escola e seis anos no endino fundamental.

No Paraná, as escolas que já vinham em processo de matrícula aguardavam o parecer do Conselho Estadual de Educação, embora já esperassem pela excepcionalidade, uma ação já recomendada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) logo após a decisão do STF para não prejudicar estudantes neste processo.

Regra de excepcionalidade, o CEE definiu
crianças matriculadas e frequentando, em 2018, a Educação Infantil, na etapa creche, tem o direito de prosseguir no seu itinerário escolar, sem interrupção, ainda que não tenha completado a idade que atende ao corte etário

crianças matriculadas e frequentando, em 2018, a Educação Infantil, na etapa pré-escola, tem o direito de prosseguir no seu itinerário escolar, sem interrupção, ainda que não tenha completado a idade que atende ao corte etário

nos casos mencionados acima, em que a criança tem direito a prosseguir o itinerário, é facultada aos pais ou responsável legal, mediante discussão com a escola, registrada em ata, a decisão de prosseguir ou não o itinerário

Em relação ao item sobre as novas matrículas em 2019, depreende-se que, a partir do ano letivo de 2019, inclusive, as novas matrículas, tanto para a Educação Infantil, etapa pré-escola, quanto para o Ensino Fundamental, devem ser realizadas considerando a data de corte de 31 de março