Em decorrência de atualizações feitas no ITBI (Imposto Predial de Transferência de Bens Imóveis), o contribuinte que adquire ou adquiriu um imóvel precisa ficar atento a alguns prazos que estão correndo na forma de pagamento do tributo.

De acordo com a Lei Complementar 108/2017, vence no próximo dia 20 o prazo para solicitar o parcelamento do imposto devido – após essa data, ele passa a ser pago à vista.

Também entrarão em vigor outras atualizações, que incluem a ampliação da faixa de isenção para imóveis residenciais financiados (o limite passou para imóveis de valor venal de até R$ 100 mil) e da faixa que paga a menor alíquota, de 0,5% (para imóveis de até R$ 150 mil, contra os R$ 140 mil anteriormente); já os imóveis acima de R$ 150 mil têm alíquota de 2,7%.

A quitação do ITBI passa a ser feita no momento do lavratura da escritura ou do contrato que efetivou a transmissão do imóvel. A alteração visa incentivar o pagamento do imposto de escrituras antigas e de contratos de gaveta, cujos imóveis ainda não foram registrados e cujo ITBI também não foi pago.

Desconto
Além disso, expira no próximo dia 21 de junho o prazo para solicitar desconto de 10% no ITBI de imóveis escriturados até 31/12/2016 (há um ano e dois meses), conforme estabelece a lei. Imóveis escriturados depois daquela data não são mais passíveis de desconto.

Serviço
O abatimento pode ser solicitado exclusivamente no andar térreo do prédio central da Prefeitura, no setor do ITBI.

Já o parcelamento do imposto pode ser solicitado na sede da Prefeitura ou nos núcleos de Finanças das dez Ruas da Cidadania da capital (clique aqui e veja os endereços).

Palácio 29 de março – sede da Prefeitura
Av. Cândido de Abreu, 817. Centro Cívico.