O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do “orçamento de guerra” no Senado, apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), limita a autorização para o Banco Central (BC) comprar e vender papéis emitidos por empresas privadas durante a pandemia do novo coronavírus.

A proposta, aprovada na Câmara e pautada no Senado, autoriza a autoridade monetária a comprar créditos e títulos privados diretamente de empresas, sem ter bancos como intermediários. Hoje, o BC é proibido de adotar essa prática, comum em outros países como os Estados Unidos. A mudança vai vigorar durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.

Na versão proposta pelo relatório do senador, o Tesouro Nacional não terá mais que aportar pelo menos 25% do montante de cada operação. Esse ponto havia sido questionado por parlamentares. A Consultoria de Orçamentos do Senado afirmou que o dispositivo poderia prejudicar o enfrentamento à pandemia da covid-19. O governo concordou com a nova versão da PEC. A votação foi adiada para quarta-feira, 15.

Pelo parecer, o Banco Central poderá comprar e vender títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional. Além disso, estará autorizado a negociar títulos privados, porém, desde que os ativos tenham sido avaliados por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro reconhecida pelo BC.

O parecer também limita quais papéis poderão ser negociados pela autoridade monetária: debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário.

De acordo com o relatório de Anastasia, o presidente do Banco Central será obrigado a publicar diariamente as operações realizadas. Além disso, prestará contas ao Congresso Nacional formalmente a cada 30 dias sobre o conjunto das negociações realizadas. O texto da Câmara estabelecia um prazo maior, de 45 dias.