Os partidos políticos brasileiros receberam, nos primeiros seis meses de 2019, um total de R$ 365,3 milhões de dinheiro público. O valor é resultado da soma de valores previstos no Orçamento federal e e das multas eleitorais, como determina a legislação eleitoral.

O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. 

LEIA MAIS NO BLOG POLÍTICA EM DEBATE