Fernando Frazão/Agência Brasil – Barroso: privilégio “não razoável ou aceitável”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, invalidar dispositivo da Constituição do do Piauí que prevê o pagamento de pensão vitalícia ou aposentadoria especial a ex-governadores do Estado. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2011, contra o pagamento do benefício. Uma ação semelhante também da OAB contra lei do Paraná que previa o pagamento de aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Estado aguarda julgamento da Corte.

Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado. A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo.

Em outro julgamento, sobre artigo da Constituição do Sergipe já havia sido declarado inconstitucional pelo STF. “O fato de alguém ter sido governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado”, apontou o ministro Luiz Roberto Barroso. O mesmo entendimento que também já havia sido adotado para invalidar uma lei do Pará foi aplicado pelo STF ao julgar o caso do Piauí.

Beneficiários
No caso do Paraná, a Assembleia Legislativa aprovou, em maio deste ano, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) estabelecendo o fim da aposentadoria especial para futuros ex-governadores. Os parlamentares rejeitaram, porém, uma emenda do deputado Homero Marchese (PROS), que pretendia acabar com o pagamento do benefício para ex-governadores e viúvas que já o recebem.

Atualmente, recebem a aposentadoria vitalícia os ex-governadores Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel; e três viúvas, Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva. A pensão paga a cada um deles, conforme a legislação, é no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que hoje é de R$ 30.471,11. A ex-governadora Cida Borghetti (PP) também requereu o benefício, mas o pedido foi rejeitado pelo atual governador.

Manobra
Após a aprovação da PEC, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), pediu a extinção do processo no STF que questiona a lei paranaense, alegando “perda de objeto”. A OAB, porém, recorreu, lembrando ao Supremo que os deputados mantiveram o benefício para os ex-governadores e viúvas que já o recebem.

“Na prática, a revogação aprovada pela Assembleia paranaense pretende gerar efeitos para o futuro. Ao que defende a Assembleia, apenas novos beneficiários não poderão usufruir da vantagem inconstitucional, mas estariam mantidas as concessões indevidas em vigor”, diz a OAB. “Em outras palavras, o benefício pago aos ex-governadores do Estado do Paraná – pensão mensal vitalícia -, bem como às viúvas, segue mantido com a ‘manobra’”, criticou a entidade.