A pandemia provocou inúmeros problemas para a saúde pública, um deles se refere às sequelas deixadas nas vítimas do vírus Covid-19. Em muitas situações, as complicações da gripe impossibilitam a continuidade do trabalho, sendo, então, necessário recorrer ao INSS e solicitar o benefício por incapacidade física.

Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia Associados, destaca a dificuldade do processo, visto a complexidade de se caracterizar os efeitos da doença. “Há casos em que a pessoa está incapacitada de comparecer ao INSS, pois se encontra internada ou com dificuldade de locomoção. Em outros, existem dúvidas sobre os documentos requeridos”, explica. Por isso, muitos pedidos acabam indeferidos pelo setor administrativo do INSS, o que bloqueia o acesso ao benefício.

Diante da negação, a pessoa deve procurar uma consultoria jurídica para entrar com uma ação judicial. “O mais indicado e seguro é recorrer a um advogado especializado que realize também os trâmites administrativos”, completa a advogada. Além dos empecilhos burocráticos, ainda existem várias dúvidas sobre quando, como e quem tem direito ao benefício por incapacidade. Segundo a lei trabalhista, o pedido do benefício por incapacidade é direito do trabalhador que se afasta da função produtiva por consequência de uma doença por mais de 15 dias. A partir do 16o dia, se a pessoa ainda estiver incapacitada em decorrência dos efeitos desencadeados pelo Covid-19, ela deve recorrer ao INSS, que solicitará uma perícia médica e, se comprovadas as debilidades, passará a remunerá-la.

Entre as sequelas frequentemente identificadas no pós Covid-19 estão a insuficiência respiratória e a depressão, para as quais os tratamentos incluem sessões de fisioterapia pulmonar e tratamento psiquiátrico. “Essas doenças têm tido uma grande incidência e, para se obter o benefício, elas devem ser atestadas não só por um médico, mas por terapeutas das áreas”, aponta a advogada especialista em direito previdenciário. Outra debilidade de forte recorrência atualmente são as complicações no fígado, desencadeadas pelos tratamentos preventivos. “O paciente se livra do vírus, mas desenvolve uma patologia hepática devido à quantidade de remédios ingeridos”, afirma a especialista. 



DESTAQUE

Medida provisória 1.046/2021 altera antecipação das férias

Com a edição da MP 1.046/2021, o Governo Federal criou alternativas para que os contratos de empregados em vigor possam ser alterados, reduzindo a burocracia imposta pela CLT.

De acordo com o advogado Bruno Faigle, “a medida reduz a formalidade nas alterações do contrato de trabalho, sempre por mútuo consentimento (empregado – empregador), via aditivo contratual”. Porém, a MP 1.046/2021, nada mais é que a reedição da MP 927/2020, com pouquíssimas alterações” E complementa: “tal ação do Governo Federal ocorreu em virtude da não conversão em Lei da MP 927/2020”. Independente disso, as regulamentações previstas são de grande valia para o empregado, pois auxiliam na manutenção do negócio. 

Uma das mudanças previstas na MP é com relação às férias (art. 5): 

“O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no art. 1°, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado”. 

Bruno Faigle enumera os requisitos para as férias individuais: 

  1. Prazo de 48 horas para informar à concessão das férias, devendo ser feito por escrito ou por e-mail, indicando o período de gozo; 
  2. Período de concessão não inferior à 5 dias corridos; 
  3. Não é necessário que o empregado tenha cumprido o período aquisito; 
  4. Possibilidade de negociar períodos futuros de férias* 
  5. Empregados pertencentes ao grupo de risco serão priorizados; 
  6. Possibilidade de suspensão das férias concedidas ou licenças aos profissionais da área de saúde ou de serviços essenciais; 
  7. Possibilidade do pagamento do terço de férias junto com o pagamento do décimo terceiro salário; 
  8. Possibilidade da conversão de 1/3 férias em pecúnia (abono pecuniário de férias)*; 
  9. Pagamento das férias até o quinto dia útil subsequente à sua concessão; 
  10. No caso de dispensa do empregado, caso o empregador não tenha pagado as férias e o terço de férias, poderá fazê-lo na rescisão 
  11. Para os casos em que ocorreu antecipação de férias futuras, o empregado poderá ser descontado em suas verbas rescisórias caso solicite a rescisão do contrato. 

O Advogado ainda destaca que, “no tocante a possibilidade de se antecipar férias, esta decisão deve ser tomada com muita parcimônia eis que, poderão surgir situações em que o empregado irá trabalhar, para adquirir o direito a novo período de férias”. Superior aos 12 meses exigidos, ou, para os casos de pedido de demissão, o empregado poderá se ver preso ao emprego, uma vez que os valores antecipados poderão ser cobrados no ato da rescisão. 

Além disso, o profissional ressalta que, “sobre as férias coletivas, a MP 1.046/2021 estipula os mesmos requisitos necessários previstos para a concessão das férias individuais, inovando a MP 927/2020 que era omissa”.  



ESPAÇO LIVRE

Tiny Houses: a modelagem jurídica de um negócio sustentável

*Brenda Barbieri, Caroline Paglia Nadal, Isabela da Rocha Leal e Gabriel Diório Menegazzo

Uma das missões da advocacia na área ambiental é auxiliar o cliente a empreender de forma sustentável e com segurança jurídica. Nas atividades abrangidas nessa missão, consta a modelagem jurídica de negócios que conciliam a obtenção de lucro e a preservação ambiental.

Entre os negócios que se baseiam no conceito de sustentabilidade, vale destacar um exemplo ilustrativo de empreendimento inovador: a instalação de tiny houses em um imóvel rural localizado na Área de Proteção Ambiental da Escarpa Devoniana, no interior do estado do Paraná.

As tiny houses estão ganhando destaque dentro do âmbito das construções sustentáveis. Isso porque, além de compactas, possuem fácil instalação e baixo custo. Sua estrutura pode ser adaptada para a instalação de sistema de captação, armazenamento e tratamento de água pluvial, de sistemas de tratamento próprio de esgotos, bem como de mecanismos de geração de energia elétrica solar fotovoltaica. Tamanhas são as suas vantagens ambientais que as tiny houses não apenas se inserem perfeitamente dentro do contexto urbano, como passaram a ser uma alternativa atraente para o turismo ecológico rural.

É importante ressaltar que, para cada empreendimento, deve ser realizada uma análise pormenorizada de toda a legislação aplicável, que pode variar em razão de localidade, do porte e das atividades a serem exercidas, entre diversos outros aspectos. Afinal, a falta de um levantamento legislativo criterioso pode levar à completa inviabilidade do negócio.

O empreendimento cuja modelagem jurídica foi concebida está situado num local de beleza cênica ímpar, inserido num ecossistema que alterna florestas de araucárias, campos nativos, matas de galerias e afloramentos rochosos, na qual as normas exigem a compatibilização da conservação com o uso sustentável de seus recursos naturais. Portanto, almejando a viabilidade da implementação do empreendimento, foi imprescindível que, desde o início, o projeto tivesse por objetivo a conciliação entre o interesse privado e o desejo de preservação do meio ambiente. 

De início, a equipe do Departamento de Direito Público identificou as atividades que seriam exercidas, levando em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA). Em seguida, já considerando tais atividades, coube a análise de toda a legislação aplicável ao local do empreendimento, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, a fim de observar todas as possíveis limitações à execução do projeto.

Após essa etapa, foi realizado o mapeamento das licenças, registros e alvarás necessários à concepção, instalação e funcionamento do empreendimento, entre as quais encontram-se a licença ambiental, a licença sanitária, o alvará de localização e funcionamento e a vistoria e licença do Corpo de Bombeiros, além dos demais atos administrativos que deverão ser obtidos perante os órgãos competentes, de modo que o empreendimento esteja regular do ponto de vista jurídico e financeiro.

De fato, como se trata de uma inovação, as tiny houses não estão sujeitas a regras próprias e, por isso, foi necessário grande esforço de interpretação para se encontrar as respostas apropriadas de que o empreendedor necessitava. Mas, ao final, o resultado da análise do plano de negócios foi positivo, pois foi constatada a viabilidade do empreendimento levando-se em conta os parâmetros de ocupação estipulados pelo Zoneamento Ecológico-Econômico constante no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental envolvida.

Enfim, o empreendimento com as tiny houses mostrou-se um negócio sustentável, isto é, uma alternativa muito interessante dentro de um contexto delicado do ponto de vista ambiental.

A experiência adquirida com essa demanda de modelagem jurídica de um negócio sustentável de tiny houses nos Campos Gerais trouxe um aprendizado muito grande quanto à interpretação das normas jurídicas aplicáveis e só possível graças ao trabalho em equipe.

*Os autores são membros do Departamento de Direito Público da Andersen Ballão Advocacia. 



PAINEL JURÍDICO

Adoção

A 4ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para admitir a possibilidade de um padrasto adotar o enteado 13 anos mais novo que ele. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleça a diferença mínima de 16 anos entre adotado e adotante, os membros da turma entenderam que essa regra não tem natureza absoluta capaz de afastar o melhor interesse do menor.

Home office

A 17ª Vara do Trabalho de Fortalezanegou pedido de empregado para retornar ao trabalho presencial. Na ação, o funcionário pediu a volta com a alegação de estar sofrendo fortes dores na coluna e depressão devido ao home office, mas os magistrados entenderam que a responsabilidade do empregador com terceiros nesse momento de pandemia deve prevalecer.  

Erro médico

A operadora de plano de saúde é responsável solidária por erro médico. O entendimento é da 3ª Turma do STJ. 



DIREITO SUMULAR

Súmula 637 do STJ- O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. 



LIVRO DA SEMANA

A presente obra é uma fotografia acadêmica do fenômeno da colaboração premiada, com especial destaque para o desenvolvimento do instituto no âmbito da Operação Lava Jato, discorrendo sobre o tema de maneira crítica e historicamente aprofundada sob o viés da pena a ser aplicada ao colaborador.