O Brasil é o 5º país no ranking mundial de crescimento na produção de podcasts. Dos quase 100 milhões de brasileiros que consomem alguma forma de áudio digital, 28 milhões já declaram ouvir podcasts. Diferentemente dos vídeos, a mídia permite que o conteúdo seja consumido com atenção dividida em atividades rotineiras como dirigir ou praticar exercícios físicos.

O boom do podcast alcança também os escritórios de advocacia. Com dois episódios mensais, o Cléve Podcast, do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados, trata de temas variados, da nova diáspora afegã às mudanças na legislação tributária. Entre os convidados grandes nomes da cena jurídica brasileira, como o ex-ministro José Eduardo Cardozo e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Na Farracha de Castro Advogados, os episódios mensais trazem entrevistas com os advogados sobre temas de sua área de atuação. Aspectos práticos do direito societário, questões tributárias, a guarda no direito de família, pensão alimentícia, efeitos da lei de recuperação judicial, prevenção de risco nos contratos, direito do consumidor na compra on-line são alguns dos temas já abordados.

“Essa ferramenta tem sido útil e interessante para debater o conhecimento na área do direito. Comemoramos o nosso primeiro ano de existência com um espaço independente, plural e com o único objetivo de aprofundar o estudo do Direito”, afirma Farracha.
“O aumento do interesse reforça nossa aposta neste segmento”, ressaltam os engenheiros Edward Schmitz e Jeferson Peres, fundadores da Escola do Podcast, que mantém uma comunidade com quase mil alunos, têm um e-book sobre o tema baixado 80 mil vezes e congregam mais de 10 mil seguidores no Youtube.

“A Academia do Podcast é uma comunidade fechada com curso avançado e reuniões semanais ao vivo para tirar dúvidas. Os alunos estão interessados em promover o crescimento de podcasts, em aumentar o engajamento com sua rede e em construir um modelo de negócio em torno do canal. Tudo isso é possível.”, explica Schmitz. 



DOUTRINA

“Essa situação tem o seguinte contrassenso: retira o direito do contribuinte que não ingressou com ação judicial justamente porque não tinha estrutura e informação adequadas (advogados, consultores etc.) ou porque, mais cauteloso, aguardou posicionamento final do STF para não correr riscos, mediante a plêiade de ações e temas tributários que pululam o cenário jurídico do país, de perda de ações, de incorrer em custos incertos, de ônus de sucumbência, dentre outros. Com isso, o STF vai na contramão do CNJ e dos movimentos de diminuição de litígios que, hoje, sabidamente afogam o próprio Poder Judiciário, na medida em que todos os contribuintes terão de ficar propondo medidas judiciais, para, no mínimo e por precaução, não perderem o direito de exercitar o seu direito no futuro. A lógica é perversa à paz tributária e à boa-fé do contribuinte”. 

Trecho do artigo “Modulação do STF na exclusão do ICMS para apurar PIS e COFINS”, de autoria de Halley Henares Neto, Presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, publicado na revista BONIJURIS de out/nov 2021, páginas 16/18. 


DESTAQUE

Com nova sócia em Cascavel, Marins Bertoldi Advogados reforça atuação na área Tributária

Com o objetivo de reforçar sua atuação na área Tributária e promover uma aproximação junto aos clientes das regiões Oeste e Sudoeste Paranaense, o escritório Marins Bertoldi Advogados anuncia o ingresso da nova sócia Graziela Regina Loh em sua sede física em Cascavel. Ao longo de sua carreira, a advogada atuou nos segmentos consultivo, contencioso e planejamento tributário e tornou-se especialista em recuperação de tributos.

Pós-graduada em Direito e Planejamento Tributário e em Direito Empresarial com ênfase em Tributário, Graziela soma mais de 20 anos de atuação na área Tributária em Cascavel, com experiência de atendimento a clientes da cidade e outros municípios do Oeste e Sudoeste dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Conforme explica Marcelo Bertoldi, sócio-fundador da Marins Bertoldi, a entrada da nova sócia está alinhada à estratégia de expansão, desenvolvimento e investimento da equipe do escritório. “Ter a expertise de mais uma profissional atuante na região consolida nossa presença na área tributária na cidade, que foi a primeira que passamos a atuar com sede física, a partir de 2018, além de Curitiba”, destacou.

A Marins Bertoldi Advogados vem passando por um processo intenso de reformulação, modernização e desenvolvimento, combinados com 26 anos de solidez. Nos últimos dois meses, o escritório anunciou a instalação de uma sede e ingresso de nova sócia em Chapecó, e também a entrada de um novo sócio focado no setor de Agronegócio e uma nova sócia focada no Direito Ambiental.


ESPAÇO LIVRE 

Habitantes perenes do manicômio jurídico tributário

*Wagner Balera

Até quando teremos paciência para esperar a verdadeira reforma tributária, vale dizer aquela que trate de todo o sistema tributário nacional.

O Brasil tem dois orçamentos. O fiscal propriamente dito, que arrola receitas adjudicadas à União  e o orçamento da Seguridade Social. São dois orçamentos separados, ainda que façam parte do mesmo diploma legal, a lei orçamentária.

No entanto, as inúmeras propostas de reforma (ou seriam de contrarreforma?) teimam em discutir tudo como se estivéssemos num único marco arrecadatório.

O que acontece com o tema da reforma tributária?

Em 1989, discutiu-se no Congresso da International Fiscal Association (IFA), realizado no Rio de Janeiro, entre outros temas, a nova estrutura tributária para o País, pois o sistema, de 1965, já então era dado por ultrapassado.

A oportunidade histórica fora perdida na Assembleia Nacional Constituinte, que trabalhou durante dois longos anos e, contudo, copiou para a recém- aprovada Carta Magna o modelo vetusto da Emenda 18, de 1965, com as reconhecidas imperfeições.

Há muitos anos participo de inúmeros eventos que cuidam da reforma tributária.

Os projetos e propostas nunca faltaram. Alguns avançaram bastante, como o de Mussa Demes, precocemente falecido, que lamentavelmente levou consigo o ideário.

Outros foram tolhidos pela perda do mandato.

Tudo o que se quer é saber se uma reforma, que  não é só necessidade de governo e sim do Estado, permitirá arrecadação suficiente para o pagamento das contas sempre crescentes. E se o equilíbrio federativo será respeitado,  em conformidade com o modelo constitucional.

Depois de tantos anos e inúmeras discussões, continuamos diante do manicômio jurídico tributário, assim denominado por um ilustre tributarista, o gaúcho Alfredo Augusto Becker, na sua Teoria Geral do Direito Tributário, em 1963.

Infelizmente, o manicômio persiste vivo e atuante porque as diversas propostas de reforma a tributária cuidam de modo isolado, de um lado da receita fiscal e, de outro, da receita apta a financiar a saúde, a previdência social e a assistência social, isto é, a Seguridade Social.

Vale destacar que a receita da Seguridade Social sustenta milhões de pessoas no Brasil.

Lembremo-nos do que aconteceu, recentemente, na pandemia quando 65 milhões de pessoas  receberam auxílio emergencial, com recursos da seguridade social.

A partir de agora, o sistema de assistência social terá que contar com instrumental de arrecadação que auxiliará o combate à pobreza dessas 65 milhões de pessoas que nem mesmo eram identificadas em estatísticas. Além desse dispêndio, são devidos os benefícios previdenciários – aposentadorias e pensões –  conta conhecida e devidamente provisionada.

Muito se falou em desoneração da folha, mas quais são as consequências dessa desoneração? Representa quebra de receita da Seguridade Social.  Sem cálculo financeiro e atuarial da receita necessária e suficiente para bancar a despesa é tema complexo.

É ótima a proposta de desoneração da folha, desde que se diga, de pronto, donde sairão os  recursos aptos a cobrir o “gap” da receita da arrecadação incidente sobre a folha.

É certo que nunca foi apresentado o cálculo atuarial sobre esse desiderato e já ocorreram diversas desonerações.

Ressalte-se que as pessoas estão vivendo mais tempo, e o sistema de Seguridade Social responderá pela manutenção dos benefícios por lapso de tempo maior.

É impossível cogitar-se de reforma tributária sem que se cuide desse tema, por mais complexo que possa parecer.

Todos ficamos muito felizes com o fim da CPMF. Mas essa receita financiava a saúde e não consta que tenha sido substituída por outra fonte carimbada para o setor.

E a pandemia demonstrou quanto o SUS é importante.

Não dá para cogitar de reforma tributária sem que se abra o debate sobre o custo total da dispendiosa máquina pública.

Não há como pensar em reforma tributária sem que se cogitem das indispensáveis modificações no artigo 195 da Constituição,  que trata precisamente do financiamento da seguridade social.

A autêntica reforma, aquela que nos tire do manicômio,  deve cogitar do custo social do País, um custo que progrediu com a pandemia, cujas sequelas sociais certamente recairão sobre as costas largas da Seguridade Social.

*O autor é professor titular de Direito Previdenciário e de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), livre-docente em Direitos Humanos, doutor em Direito das Relações Sociais, autor de mais de 30 livros na área de Direito Previdenciário e de mais de 20 livros da área de Direitos Humanos e sócio fundador e titular do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados.



LIVRO DA SEMANA

Nesta quarta-feira, 27 de outubro, às 17h, o professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto lança a 10ª edição da obra “Direito de Empresa”, pela Editora Revista dos Tribunais, em evento promovido pelo Instituto dos Advogados do Paraná (IAPPR) e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto realiza ampla revisão e inúmeras alterações motivadas pela profusão de leis que foram publicadas após a edição anterior. O autor acrescentou itens como, por exemplo, os destinados a tratar do estabelecimento virtual (632-A), da sociedade limitada unipessoal (311-A, 311-B, 311-C e 311-D) e das reuniões ou assembleias gerais híbridas ou semipresenciais e virtuais ou digitais (417-B, 417-B, 417-C e 417-D). A adoção do QR Code para possibilitar uma atualização pontual de matérias que estão pendentes de aprovação pelo Congresso Nacional e o índice alfabético-remissivo são algumas das novidades introduzidas nesta edição para proporcionar ao leitor o conhecimento do porvir.