Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia.
A Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. 
O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público Federal, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País.
Em dezembro do ano passado, o STF formou maioria a favor da legitimidade da Polícia Federal em fechar acordos, mas o julgamento não foi concluído à época porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da Corte, considerando a relevância da questão.