Franklin de Freitas – “Cavalete de vereador: u2018contatosu2019”

Apesar da campanha estar prevista para começar oficialmente apenas a partir de 16 de agosto, já é possível ver nas ruas de Curitiba e na internet diversos ensaios de propaganda política. Isso porque algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. Mesmo advogados especialistas ainta tem divergências quanto ao que pode e o que não pode antes do período eleitoral. Para não incorrer em crime eleitoral, a regra de ouro é “não pedir voto” e “não abusar dos gastos”. Observadas as duas regras, as pré-candidaturas têm utilizado as mais diversas estratégias de divulgação de seus nomes e feitos. O chave para isso é a “liberdade de expressão”, ampliada pela minirreforma de 2015. Só que alguns políticos entenderam que aquilo que agora é proibido no periodo eleitoral pode não ser antes dele. 

Um deles é o vereador Mauro Ignacio (PSB), provável candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa. Ele não só expõe sua imagem e divulga seu trabalho como montou uma espécie de estande nas ruas, que inclui cavalete, peça terminantemente proibida no período eleitoral, desde 2015. Antes do dia 16 de agosto, porém, a conduta está sujeita a interpretações. “As pessoas podem confundir. Costumo dizer: se for assim em período eleitoral ou ano eleitoral ninguém trabalha. Nesse cavalete tem meus contatos virtuais, telefone e e-mail”, conta o vereador. 

Apesar de dizer que ‘sempre fez’ isso, Ignácio revela que o cavalete é novidade. “(Começamos) no começo do ano. Sempre fizemos essa ação. Dessa forma, com cavalete, esse ano, porque foi uma ideia para poder chamar atenção das pessoas, para identificarem que a gente está na rua”, justifica. 

Ignácio afirma que na visão dele o cavalete não configura propaganda antecipada. “Se eu for, eu não sou candidato (ainda), até então não estou postulado como candidato. Então, pra mim independe essa ação. Como ali não tem número, partido, nada que identifique uma campanha, como até agora vi alguns outdoors colocados por aí, que antigamente era considerado campanha antecipada, e, pelo jeito, pelo que tenho visto, não é mais”, interpreta. 

De fato, a minireforma de 2015 garantiu aos políticos caminho livre para se expressarem em defesa de suas ideias e sua atuação na sociedade. De acordo com a Lei da Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. 

Outdoors
Quanto aos outdoors, também proibidos durante a campanha a partir de agosto, por enquanto os políticos têm se apoiado em uma decisão recente do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ao rejeitar pedido contra outdoors instalados em municípios baianos em favor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) afirmou que ‘citar interesse em candidatura e exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos não configuram propaganda antecipada’. 

A advogada paranaense Carolina Clève, professora de Direito Eleitoral, alerta, no entanto, para o risco de que as ações possam configurar abuso de poder econômico, conduta passível de cassação da candidatura ou diploma. “É objeto de debate entre estudiosos do Direito Eleitoral. A legislação, embora amplie as possibilidades do candidato, ela não traz as questões de gastos. A única coisa que fala a lei é a possibilidade de ser pelo partido, as reuniões e tal. O que venho defendendo é que na vida moderna tudo que se faz custa dinheiro. Se o custo for muito grande, mesmo o ato sendo lícito, pode configurar abuso de poder econômico. Por exemplo: cuidar para que pessoa jurídica não pague a campanha”, orienta. 

Abuso de poder econômico na mira

O abuso de poder econômico na pré-campanha deve ser a principal preocupação dos políticos, orienta Carolina Clève. “O abuso vai ser caso a caso. A propaganda antecipada, o máximo que pode acontecer é uma multa, e como é mais ligada a não pedir votos e mais fácil de controlar, isso pode, isso não pode. Para o abuso, a conduta pode ser lícita, mas o que configura (abuso econômico) é a quantidade (de dinheiro). Vai depender da caso a caso, de como o juiz entender, e da prova que se fizer”, explica. 

A ampla liberdade de expressão, contudo, é garantida pela legislação. “A minirreforma de 2015, que já valeu inclusive para a campanha de 2016, e continua valendo, houve uma ampliaçã da liberdade de expressão do candidato. A reforma privilegia a disseminação de ideias e o debate político. Pode exaltar suas qualidades pessoais, fazer menção à futura candidatura, se colocar mesmo como pré-candidato. Ele pode, inclusive, a lei permite, pedir apoio político”, pontua.

De acordo com o TSE, também é permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. A realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, com promoção de debates entre os pré-candidatos também pode.

Desde que não se faça pedido de votos, pode haver a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, bem como posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Manifestações via Twitter não são consideradas propaganda eleitoral.