Prefeitura de Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, decretou medidas mais restritivas de combate à pandemia do novo coronavírus que entrarão em vigor no município a partir da meia-noite de quinta-feira (17).

Conforme decreto, fica suspenso o transporte público e o funcionamento de serviços não essenciais na cidade. Também está previsto toque de recolher entre 22h e 5h.

As medidas são válidas por 11 dias, até às 23h59 de 28 de março.

Não podem funcionar em Ponta Grossa

  • casas noturnas e atividades correlatas;
  • Transporte público municipal;
  • clubes sociais e recreativos;
  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
  • atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
  • atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
  • uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação;
  • parques turísticos naturais públicos e privados;
  • uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município;
  • obras e serviços de construção civil;
  • lojas de conveniências dos postos de combustíveis.

O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. A lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.

Podem funcionar, mas com restrições em Ponta Grossa

  • Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.
  • Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
  • Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.
  • O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.
  • Mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar das 7h às 22h de segunda à sexta, estando restrito o funcionamento aos sábados por delivery e proibido o funcionamento aos domingos. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. É permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.
  • Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery.

Podem funcionar sem restrição em Ponta Grossa

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • serviço de assistência à saúde prestado por médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde, com atendimento restrito aos casos de urgência e emergência;
  • assistência veterinária, excluído banho e tosa, com atendimento restrito aos casos de urgência e emergência;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias, vedado o consumo nesses estabelecimentos, permitida a entrega ou retirada;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art.194 da Constituição Federal;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • indústria;
  • hotelaria;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde;
  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.