Arquivo/SMCS

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Curitiba terá que suspender o valor correspondente à reposição da inflação de 3,14% concedida em novembro do ano passado. A medida será aplicada a partir deste mês e afetará os salários dos servidores municipais, empregados públicos, contratados em regime especial (processo seletivo simplificado – PSS), além dos proventos de aposentadoria e pensões.

Os valores pagos desde novembro de 2020 não terão que ser devolvidos pelos servidores, aposentados e pensionistas ao Município.

O decreto que suspende a reposição será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15/9).

Na manhã desta quarta-feira (15/9), gestores e técnicos da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) receberam os dirigentes dos sindicatos para esclarecer sobre a decisão do STF e a necessidade de seu cumprimento.

Participaram da reunião representantes dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), dos Guardas Municipais de Curitiba (Sigmuc) e dos Servidores Municipais de Enfermagem de Curitiba (Sismec), dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná (Sindacs/PR).

A medida também afetará os conselheiros tutelares, que tiveram a sua revisão geral anual concedida em dezembro de 2020.

Na data-base de 2020 (31/10), a Prefeitura de Curitiba concedeu a reposição, que correspondeu à inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). À época, a decisão foi tomada com os mesmos fundamentos da orientação do Tribunal de Contas do Paraná a todos os municípios do Estado.

Mas em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a reclamação ajuizada pelo município de Paranavaí (Noroeste).

No entendimento do ministro, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade respalda a decisão. Em março deste ano, o plenário do STF julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.

O atendimento à decisão é também uma recomendação da Associação de Municípios do Paraná a todos os municípios paranaenses que concederam reposições como fez Curitiba.

Confira a decisão do STF.

Sindicato dos servidores

O Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba, contudo, reagiu à essa decisão e considerou que a determinação do STF não atinge Curitiba. “Em reunião com os sindicatos que aconteceu nesta quarta-feira (15), a administração comunicou a título de ‘informe’ que irá retirar já da folha de pagamento de setembro o reajuste de 3,14% concedido no ano passado. Isso porque, no entendimento da Procuradoria Geral do Município (PGM), existe a necessidade de cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barraria os reajustes salariais devido à Lei Complementar 173”, diz material do Sismuc.

“Entretanto, o entendimento dos sindicatos presentes na reunião é outro! O SISMUC, SISMMAC, SINFISCO, SIGMUC, SISMEC e SINDACS acreditam que a Prefeitura esteja cumprindo a decisão do STF de forma equivocada. Afinal de contas, esta decisão não envolve o Município de Curitiba e até o presente momento a administração não recebeu qualquer comunicação judicial oficial determinando a suspensão, ou seja, está agindo de forma “preventiva” para livrar o próprio pescoço e colocar o problema na conta dos servidores. Além disso, não existe nenhum processo específico envolvendo o município de Curitiba e o reajuste concedido no ano passado”, continua.

Diante do ocorrido, os sindicatos convocam todos os servidores e servidoras a estarem presentes em assembleia no dia 22 de setembro de forma ainda virtual devido à pandemia. O encontro acontecerá às 19h pela plataforma Zoom e para participar é preciso fazer uma breve inscrição em https://bit.ly/reajusteJA. O e-mail de confirmação da inscrição junto com o link para o acesso a sala da assembleia será enviado no dia do encontro.

 Além disso, os departamentos jurídicos de todos os sindicatos estão em constante diálogo para estruturar a melhor estratégia jurídica a partir da publicação do Decreto da Prefeitura.