Levy Ferreira/SMCS

Na próxima segunda-feira (10/2) termina o prazo para quem quiser pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo (IPTU-TCL/2020) com desconto de 4%. A redução é garantida exclusivamente para quem pagar à vista.

Se o contribuinte preferir parcelar em dez vezes, ele perde o desconto, mas não paga juros. A primeira parcela, a do mês de fevereiro, terá vencimento entre os dias 11 e 15. O dia do mês muda de acordo com o dígito verificador (último algarismo da indicação fiscal). As parcelas seguintes – até novembro – terão o mesmo dia de vencimento.

Já os que já têm cadastrado o débito em conta terão o vencimento da primeira parcela dia 17 de fevereiro. Nos meses seguintes, a parcela será debitada todo dia 11.

Se você já tinha o IPTU cadastrado no ano passado não precisa se preocupar, pois a renovação é automática.

Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação diretamente em seu banco, 30 dias antes do vencimento da parcela, prazo fixado pelos bancos para o cadastro. O cadastro pode ser feito em qualquer época do ano, mas as parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

Segunda via
Independentemente da forma de pagamento, à vista ou parcelado, o contribuinte tem a opção de imprimir o carnê ou o documento de arrecadação municipal (DAM) pela internet.

A impressão também pode ser solicitada em um dos dez núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas Ruas da Cidadania. Também é possível imprimir no balcão de atendimento no prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico (Avenida Cândido de Abreu, 817 – térreo).

Em todos os locais, o horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Débitos não lançados
Todos os imóveis que possuem processo administrativo de revisão, adequação ou alteração de cadastro em andamento devido a algum pedido de impugnação podem ter o bloqueio do lançamento e não terão o vencimento do IPTU dia 10.

Quando isso ocorre, o site da Prefeitura gera um alerta: “Para este imóvel não foi calculado o IPTU do exercício 2020 em virtude do processo nº 00-000000/0000”.

Nestes casos haverá nova emissão, com outra data para pagamento. Antes disso, os moradores serão notificados pela Secretaria de Finanças.