Após um boom no mercado imobiliário ocorrido nos últimos anos a partir de 2015 o mercado começou a apresentar um comportamento inverso, com muitos imóveis sendo devolvidos e contratos rescindidos em função da crise. São muitos os motivos que levam à devolução e quando isso ocorre se estabelece o pânico por parte de quem acreditou no sonho de comprar uma casa ou apartamento, já que se entende que perderá um grande montante de valor investido.

Mas é importante lembrar que, quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta precisa conhecer seus direitos caso queria romper o contrato e devolver o imóvel. Alguns destes imóveis em questão, ainda em construção, pois foram comprados na planta. Com esse conhecimento esses mutuários podem conseguiur diminuir em muito as perdas financeiras.

O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é distrato contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Legalmente, o mutuário tem assegurado o direito de pedir o distrato para devolução de imóvel comprado na planta. Caso a empresa coloque empecilhos, o consumidor pode solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato.

No entanto, é importante o mutuário ter ciência de que ao desitir da compra ele não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.

O advogado Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados, afirma que as construtoras não podem reter todo o valor pago. Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça, orienta.

Bento Jr ressalta que é fundamental que se busque um especialista em casos como o citado. O mutuário não deve se deixar pressionar. Ele revela que em vários casos, as empresas vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar um consenso de que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.

O advogado Bento Jr afirma que o primeiro passo, ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta, é pedir o distrato. Com essa medida, o consumidor não precisará continuar pagando as prestações e assim vai economizar no orçamento mensal.


Pedido tem prazo para ser feito

O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior pode ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.

Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora. É uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo, quando atrasa a entrega do imóvel. Em casos como este a devolução deve ser de 100% do valor total pago.

O advogado Gilberto Bento Jr esclarece que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.

Situações como as descritas com certeza são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que quem adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada, pois qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro, finaliza.


Distrato. entenda como funciona

  • Mesmo inadimplente, o mutuário pode pedir o distrato
  • O pedido deve ser formalizado e por escrito
  • Quando o pedido parte do mutuário, a construtora pode cobrar uma multa
  • Quando o distrato ocorre por erro da construtora, como por exemplo, demora da entrega, o valor pago deve ser integralmente restituído e corrigido monetariamente
  • O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves.
  • A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora. 
  • Ao desistir da compra, a construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato for do mutuário