Pesquisar e comparar preços em diferentes sites é uma tarefa básica quando alguém vai comprar um produto ou contratar um serviço. E, para poupar tempo é cada vez maior o número de pessoas que recorre às pesquisas eletrônicas. No entanto, o que pouca gente sabe é que, dependendo da região do país, há lojas virtuais que oferecem o mesmo produto por preços diferentes. Essa é uma conduta proibida, conhecida como Geo-pricing, segundo a Proteste Associação de Defesa do Consumidor.

Geo-pricing é a alteração do preço de um produto ou serviço de acordo com a localização geográfica do comprador. E que fique claro que o tema não é o preço do frete, já que este é calculado separadamente. O caso é específico ao preço de um determinado item anunciado, que, dependendo do local em que a pesquisa é feita, sofre alteração – sem qualquer justificativa plausível.

Saiba

Os cuidados com liquidações

  • Outra prática abusiva, segundo Proteste, ocorre quando com o chamado Geo-blocking, que é a manipulação das informações em razão do local de acesso.
  • Em regra, os sites que adotam essa prática impedem que consumidores de locais distintos visualizem o mesmo conteúdo. Por exemplo: ao acessar um site de viagens, um morador do Recife não visualiza a mesma oferta que um consumidor de Brasília, mesmo que os dois naveguem no site ao mesmo tempo.

Práticas são abusivas, segundo o CDC

  • A Proteste considera que as práticas de Geo-pricing e Geo-blocking são abusivas, uma vez que o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê: “recusar atendimento às demandas dos consumidores” e “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
  • Portanto, além de ser uma prática abusiva, ela é também discriminatória, porque limita total ou parcialmente a venda de determinados bens ou a prestação de serviços para um grupo de consumidores.

O que fazer caso seu produto seja extraviado

  • O assunto pede ainda mais atenção quando relacionado ao Marco Civil da Internet, que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet
  • no Brasil. O artigo 9º, §2º, incisos II e IV menciona a transparência como um dos deveres por parte das empresas, oferecendo serviços em condições comerciais não-discriminatórias.

Caso Decolar.com – Entenda melhor

  • No início deste ano, a Decolar.com foi multada em R$ 7,5 milhões sob a acusação de manipular as reservas e a disponibilidade de vagas em hotéis, discriminando os consumidores brasileiros em favor dos argentinos, no período dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro.

Comparação de preços e avaliações de produtos e serviços

  • As primeiras provas foram coletadas pela empresa concorrente, Booking.com. Esta revelou que a Decolar disponibilizou quartos exclusivos para os clientes de Buenos Aires, por um preço inferior ao ofertado aos consumidores do Brasil.
  • Quem tiver sido vítima desse tipo de prática deve salvar os printes das ofertas e procurar os canais de defesa do consumidor.Em caso de dúvida sobre o assunto, o Serviço de Defesa do Consumidor, acessando proteste.org.br/contato, pode prestar mais esclarecimentos sobre o ocorrido.