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Um novo decreto, de nº 23.460, publicado nesta sexta-feira (26) e autoriza o retorno de algumas atividades em Guaratuba, no Litoral do Paraná. Entre elas, está a liberação do acesso à praia e ao calçadão de segunda-feira a quinta-feira para a prática de atividades físicas individuais, vedados em todos os casos a aglomeração de pessoas e a prática de esportes em duplas ou coletivos, principalmente nas faixas de areia. A proibição na sexta, sábado, domingo, feriados e dias de ponto facultativo está mantida para não estimular a vinda de moradores de outras cidades nos finais de semana. O acesso estava proibido desde abril.

O decreto também autoriza, de forma limitada, duas atividades empresariais: as academias e a hospedagem. As academias com área interna de até 50 metros quadrados podem receber quatro alunos por hora. Os locais de 50 a 100 metros quadrados podem receber sete alunos por hora. Em academias maiores, o limite é de 12 alunos por hora. Em quadras particulares de futevôlei, vôlei de praia, beach tennis e tênis, o limite é de quatro pessoas por hora.

O funcionamento de hotéis, motéis, hostels, pousadas e similares e locações de imóveis por curto período de tempo passa a ser permitido “nos estritos termos de todas as regras do decreto”. Assim como a proibição das praias nos finais de semana, a liberação do setor de hospedagem leva em conta que o período do ano e as limitações impostas, não incentivarão o turismo, mas vão atender a necessidade de um público específico: vendedores, representantes de empresas e profissionais que vêm a trabalho em serviços essenciais e que não podem sofrer embaraços, os quais permanecem por pouco tempo na cidade.

O decreto também prorrogou a proibição de funcionamento de bares, casas noturnas e clubes até 31 de julho. Continua também proibida a circulação de veículos de turismo na cidade.

Segundo a prefeitura de Guaratuba, as medidas de enfrentamento à Covid-19 são analisadas constantemente pelo Comitê de Gestão de Crise Interinstitucional formado por secretários municipais para o enfrentamento à pandemia, levando em conta o quadro da doença na cidade em cada momento, as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde, do Estado e das cidades da região.