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No dia 6 de dezembro foi publicado o Decreto nº 23.125, regulamentando o transporte de passageiros por aplicativo como Uber, 99 e Cabify em Guaratuba. A regulamentação de Guaratuba segue os exemplos de legislação que tiveram aceitação pelo STF e buscou atender ao interesse público. Os taxistas que atuam na cidade também foram ouvidos durante a elaboração da norma. O decreto estabelece diversas obrigações para atender os direitos do consumidor e garantir a qualidade e a segurança dos serviços. As operadoras vão pagar ao Município 1% do valor da viagem a título de valor público de outorga. A regulamentação coincide com a temporada, que inicia nesta semana.