Divulgação/Daniela Lameira/site STJD – Sallim Emed presta depoimento no STJD

Os auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgaram na tarde desta quarta-feira (10), no Rio de Janeiro, o recurso do Athletico sobre a questão da torcida única no Campeonato Paranaense 2019. Punido no TJD do Paraná por descumprir decisão da Justiça Desportiva, o CAP teve a multa de R$ 200 mil reformada para R$ 50 mil, enquanto o presidente Luiz Sallim Emed foi absolvido.

Presente do STJD, Luiz Sallim Emed prestou depoimento e explicou o que ocorreu nos processos e o entendimento de que não houve descumprimento da decisão do TJD/PR.

“Em nenhum momento deixei de cumprir a decisão do tribunal. Quando se diz de uma maneira acintosa de não querer atender uma situação e de total desobediência não foi como aconteceu. Foi por uma situação que é um dilema ético e quase médico. Aceito e obedeço a recomendação da PM pra evitar qualquer conflito e até morte ou obedeço a decisão do presidente do tribunal? Escolhi a da Polícia Militar. Não tem nada mais precioso que proteger a vida. Não por desobediência, longe disso”, disse Sallim, que ainda acrescentou.

“Preocupados com essa questão da violência no futebol promovidos por torcedores e organizadas foi feito um encontro com a participação do Athlético, Coritiba, Paraná, representantes das organizadas, Polícia Militar e Ministério Público. O Coritiba e o Paraná não aceitaram que tivesse essa torcida humanizada, que é semelhante em São Paulo nos jogos com torcida única. É a mesma coerência nos jogos que somos visitantes e não pedimos os ingressos. O Athlético permite a qualquer torcedor comparecer ao estádio e assistir. O que recomendamos é que não use vestimentas”.

O advogado Mário Bittencourt iniciou a defesa lembrando que o Athlético foi o primeiro clube a instalar biometria, a identificar criminosos pelo sistema de câmera e não disponibilizar ingressos para torcidas organizadas. No caso concreto, o defensor elencou situações ocorridas no TJD/PR e classificou como perseguição contra o CAP. O advogado afirmou ainda que o Coritiba entrou com a solicitação dos ingressos fora do prazo estabelecido que são três dias úteis.

Felipe Bevilacqua, Procurador-geral do STJD enalteceu o trabalho desenvolvido pelo Athlético investindo no combate à violência. Apesar disso, Bevilacqua destacou que a torcida humana descumpre regulamentos e afeta a estabilidade e a isonomia da competição. “O Athlético tenta, mesmo que com boa intenção, inserir essa torcia humana em toda a competição. Entendo que essa situação não pode prevalecer. Ainda que a intenção seja boa e tenha um histórico positivo essa questão não pode prevalecer por violar o Estatuto do Torcedor e o Regulamento das Competições”.

Com a palavra para voto, o relator Otávio Noronha rejeitou todas as preliminares destacadas no recurso e, no mérito, sugeriu reduzir o valor aplicado ao Athlético. “O descumprimento de fato existiu e entendo que uma multa de R$ 50 mil está adequada. Entendo que não cabe punição ao presidente”.

O Auditor João Bosco divergiu para absolver o CAP por entender que o requerimento do Coritiba foi intempestivo e , sendo assim, não houve descumprimento do clube. Entendendo ainda que não cabe punição ao presidente.

Já o Auditor José Perdiz divergiu da dosimetria aplicada pelo relator e votou para reduzir a multa para R$ 20 mil. Enquanto os Auditores Mauro Marcelo, Antônio Vanderler, José Nascimento, Vanderson Maçullo e o presidente Paulo César Salomão Filho acompanharam na íntegra ao relator para reduzir a multa para R$ 50 mil e absolver o presidente Luiz Sallim Emed.