Franklin de Freitas – Manifestantes em frente u00e0 Polu00edcia Federal

Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lens revogou a decisão do desembargador Rogério Favreto, divulgada mais cedo, e manteve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso. A decisão foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do TRF-4 nesta tarde de domingo (8) e foi proferida no começo desta noite em Porto Alegre, sede do TRF-4, que é a segunda instância da Justiça Federal do Paraná. O desembargador Thompson Flores determinou ainda que os autos do caso fossem devolvidos “ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17.”

Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que “não negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual.” Thompson Flores argumentou que tal decisão tem como premissa evitar maior tumulto para a tramitação da ação. Que decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por ele, juiz natural para este processo, em qualquer momento. Por isso, determinou que autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstivessem de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.

Ele reiterou que “a situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência. Nesse sentido, é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte.”

O desembargador afirmou ainda que “nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17. Comunique-se com urgência à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal”, finaliza.

A decisão de Thompson Flores foi um ponto final em um dia cheio de decisões e reviravoltas sobre a situação de Lula.

Às 9 horas, Favreto acatou um habeas corpus apresentado por deputados do PT e determinou a soltura de Lula. Na decisão, ele afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, gerando falta na isonomia das eleições.

Três horas mais tarde, o juiz Sérgio Moro, da 13ª vara (primeira instância), deixou as férias de lado e divulgou um despacho no qual invocava uma posição do relator do processo no TRF4, o desembargador Gebran Neto. Pouco depois, Favreto disse que Moro não tinha mais competência para questionar as decisões da segunda instância e exigiu o cumprimento imediato de sua decisão de soltar Lula.

Contudo, às 14 horas, Gebran Neto afirmou que a decisão competia a ele e revogou a ordem  de Favreto. Gebran afirmou que não havia fato novo que levasse a um veredicto de soltar Lula. “Resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”, justificou Gebran.

Mais tarde, Favreto reafirmou competência para julgar o caso e deu prazo de uma hora para que a PF soltasse Lula. Segundo a Polícia Federal, a notificação chegou lá às 17h41, ou seja, Lula deveria ser solto até, no máximo, às 18h41. Diante das incertezas, muitos manifestantes foram até a sede da PF em Curitiba, onde Lula está preso, e ficaram aguardando.

Entretanto, Lula não foi solto até o horário. Isso porque já se sabia que Thompson Flores estava analisando pedidos para que Lula não fosse libertado.

O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril. Em janeiro, o TRF-4 aumentou a pena de Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) para 12 anos e um mês de prisão.