Com o objetivo de auxiliar os pais na compra dos presentes para o Dia das Crianças, o Procon-PR – departamento da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – faz algumas recomendações para garantir o divertimento e a segurança dos pequenos.

Os brinquedos mexem com a imaginação e são os preferidos da criançada. É importante verificar se o produto é certificado pelo Inmetro, indispensável para todo brinquedo comercializado no Brasil, nacional ou importado. A certificação, obrigatória para brinquedos destinados às crianças de até 14 anos, é a garantia de que eles foram aprovados em todos os testes que simulam situações do cotidiano.

O selo do Inmetro e de outros organismos certificadores pode vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem, afixado no brinquedo ou, ainda, em etiquetas de pano, como no caso de bonecos de pelúcia.

DICAS – Nesta época surgem inúmeros lançamentos de brinquedos, eletrônicos, videogames, aparelhos celulares e tênis, entre outros. Além da preferência da criança, na hora da compra também é importante levar em conta a faixa etária. Os pais devem considerar ainda se o presente comprado não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares ou de produtos que precisam de pilhas ou baterias.

A diretora do Procon-Pr, Claudia Silvano, aconselha que os pais deem preferência aos brinquedos educativos, que estimulem a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança.

Além de destacar a questão financeira na hora da aquisição e a importância da pesquisa de preços e das condições de pagamento, Claudia lembra que o presente deve satisfazer a necessidade da criança e não a dos pais.

Outra recomendação é evitar o mercado informal, já que em razão da falsificação podem ocorrer vários problemas e não existe um fornecedor responsável facilmente identificável. Não há a emissão de nota fiscal nem garantia, o que dificulta reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.

É importante ler as instruções e retirar o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo à criança, principalmente para aquelas com menos de três anos de idade.

DIREITOS – A venda de brinquedos também se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. A embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresenta, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e trazer de forma clara a identificação do fabricante ou do importador.