A investigação sobre crimes de tráfico de pessoas, de drogas e de armas será o foco das duas Equipes Conjuntas de Investigação (ECI) que serão compostas por integrantes do Ministério Público do Brasil e do Paraguai. A autorização para a criação dos grupos será formalizada nesta quarta-feira, 31, pelas respectivas autoridades centrais – o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro e o MP paraguaio.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, “a medida vai fortalecer a cooperação jurídica entre os dois países, além de garantir mais agilidade à apuração de crimes cometidos nas áreas de fronteira”.

O núcleo Equipes Conjuntas de Investigação é uma ferramenta de cooperação prevista em tratados internacionais para o compartilhamento de informações e o trabalho de investigação coordenado voltado à persecução de crimes complexos.

As propostas de criação das duas ECIs com o Paraguai foi enviada pelo Ministério Público Federal e o MP paraguaio em novembro do ano passado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro, autoridade responsável por atestar que a medida está de acordo com a legislação brasileira.

Em ofícios ao ministério, a procuradora-geral, Raquel Dodge, tem reiterado a importância da criação das ECIs para “auxiliar no combate a crimes complexos”.

A partir dessa autorização, os Ministérios Públicos dos dois países poderão firmar um documento operacional para definir os integrantes e a estrutura do grupo, o plano de ação operacional, os prazos e o cronograma de trabalho.

Uma das equipes vai mirar na apuração de crimes de tráfico internacional de drogas, armas, homicídio e outros crimes cometidos por organização criminosa que atua em municípios da área de fronteira entre os dois países.

A outra equipe vai investigar suposto esquema de tráfico de pessoas e órgãos, além do aliciamento de pessoas para atuar na venda de drogas, “muitas vezes em condições análogas a de escravidão”.

Segundo a secretária de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, Cristina Romanó, essas serão as primeiras ECIs autorizadas pela autoridade central brasileira para a apuração de crimes que ainda estão em andamento.

A primeira experiência da América do Sul nessa modalidade de cooperação internacional foi em 2014, quando os Ministérios Públicos do Brasil e da Argentina firmaram acordo para criar a ECI – Justiça de Transição, responsável por apurar os crimes cometidos pelas ditaduras militares dos dois países, especialmente no âmbito da Operação Condor.

“Essa decisão é um marco na cooperação jurídica internacional brasileira e poderá servir de base para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação com outros países, medida esta que é amplamente defendida pelo MPF para fortalecer o combate à criminalidade internacional”, afirma Romanó.

Atualmente, ainda estão pendentes de resposta formal pela autoridade central brasileira pedidos para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação entre os Ministérios Públicos do Brasil e da Argentina (Caso Odebrecht/Lava Jato), Espanha (Caso Defex) e Peru (Caso Odebrecht).

O secretário adjunto de Cooperação Internacional da PGR Carlos Bruno Ferreira explica que a formação de ECIs “agiliza e otimiza as apurações de crimes complexos envolvendo mais de um país, pois possibilita aos seus integrantes trocar informações diretamente, sem a necessidade de o pedido passar pelas respectivas autoridades centrais”.

Bruno Ferreira destaca que “o uso da ferramenta é comum na Europa e está previsto nas Convenções de Viena, de Palermo e de Mérida”. Além disso, a Câmara e o Senado brasileiros já aprovaram o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, que foi ratificado no início deste ano.