Tramita na Câmara de Curitiba um substitutivo ao projeto de lei que pretende implantar no serviço público municipal o programa Infância sem Pornografia, de iniciativa do vereador Thiago Ferro (PSDB). Uma das mudanças é que a proposição (031.00042.2018) retira do texto os valores estipulados à multa por expor crianças e adolescentes a materiais e situações considerados obscenos, como em folders, outdoors e eventos autorizados ou patrocinados pelo poder público local.

Enquanto a redação original (005.00243.2017) previa multa de 15% sobre o valor do contrato ou patrocínio a empresas e eventos, o substitutivo afirma que o valor deverá ser previsto no contrato, termo de parceria ou documento similar firmado com o poder público. No caso dos servidores municipais, aos quais era apontada penalidade de 5% sobre o salário, agora são indicadas as sanções já previstas no estatuto próprio (lei municipal 1.656/1958), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

O novo texto também suprime os dispositivos que atribuíam à família a responsabilidade pela criação e educação de seus filhos, e de que os pais e responsáveis teriam direito que as crianças e adolescentes recebessem a educação moral e religiosa conforme suas convicções. O parágrafo que permitia aos órgãos e servidores públicos cooperar com essa formação, desde que o material fosse previamente apresentado à família, foi substituído por artigo que trata do direito dos pais e responsáveis terem ciência e participarem da elaboração das propostas pedagógicas. A matéria completa que “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, respeitada a idade apropriada, não é considerada pornografia infantil”.

De acordo com o substitutivo, pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividade sexual explícita ou simulada, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais. A definição é Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (decreto 5.007/2004). O texto também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/1990), que inclui os adolescentes nessa conceituação.

Para o autor, a proposição corrige “equívocos jurídicos e de técnica legislativa”. O projeto chegou a ser arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro do ano passado, mas o autor recorreu ao plenário, que derrubou o parecer negativo. Em seguida, na Comissão de Educação, Cultura e Turismo, o presidente do colegiado, Professor Euler (PSD), devolveu a proposta ao autor, apontando “alguns óbices que devem ser alterados”. A matéria agora receberá novo parecer, de acordo com o substitutivo.