Na última semana o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução com o objetivo de melhorar o ambiente da recuperação judicial de empresas no Brasil. O assunto vinha sendo discutido por um Grupo de Trabalho, criado em 2018, liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, responsável por tratar da modernização e da efetividade da atuação do Poder Judiciário nessa área.

Durante a pandemia, com a crise econômica que se estabeleceu, as discussões sobre o tema avançaram dada a previsão de uma onda recorde de pedidos de recuperação e falência no País. Com a intenção de preparar o Poder Judiciário para o enfrentamento dessa nova demanda, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais.

A proposta é de que os Centros atuem na área pré-processual, antes do ajuizamento das ações, auxiliando as empresas a negociarem contratos e dívidas por meio de audiências de conciliação e mediação, exatamente como ocorre com o CEJUSC de Recuperação Empresarial, lançado em abril deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de sua 2ª Vice-Presidência. A iniciativa paranaense foi, inclusive, citada por dois conselheiros da corte durante a votação da resolução.

O Conselheiro Henrique Ávila, relator da proposta, apresentou a sugestão de que o CNJ recomendasse aos tribunais a adoção de mecanismos de solução adequada de conflitos em demandas de natureza empresarial, com a criação de CEJUSC’s específicos, falando sobre a experiência, bem-sucedida, paranaense.

Em apoio ao colega, o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, também apresentou voto destacando o pioneirismo do projeto parananese. Tratando da promoção do uso da mediação e da conciliação na área empresarial, o conselheiro destacou: “Nesse alinhamento, agrego a informação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em abril de 2020, criou, por iniciativa do 2º Vice-Presidente, o operoso desembargador José Laurindo de Souza Netto, projeto de mediação empresarial e instalou na Comarca de Francisco Beltrão, ao que se tem notícia, o primeiro Cejusc de Recuperação Empresarial do Brasil, para atuar na mediação empresarial, tudo sendo coordenado pelo Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, respeitado especialista na área do Direito Empresarial”. E completa: “Essas práticas devem ser maximizadas e repetidas pelos demais tribunais, e a edição de uma Recomendação nesse sentido, pelo Conselho Nacional de Justiça, estimulará a promoção de boas ações em todo o Brasil”.

CEJUSC de Recuperação Empresarial

O CEJUSC de Recuperação Empresarial foi aprovado, no dia 15/04, pelo NUPEMEC-PR (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná) presidido pelo 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto.

O propósito é utilizar a política de autocomposição para auxiliar grandes, médios e pequenos empresários a evitarem a falência com a possibilidade de renegociar seus débitos por meio de audiências de conciliação ou mediação com seus credores. Dessa maneira, o novo centro pretende auxiliar a superação das crises econômico-financeiras dos agentes que operam no mercado, atendendo pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades econômicas importantes para a sociedade e que precisem de apoio para o soerguimento econômico-financeiro.

Indicada para iniciar o atendimento de forma experimental, a Comarca de Francisco Beltrão, comandada pelo Juiz de Direito Antônio Evangelista de Souza Netto, iniciou os atendimentos durante o período de pandemia e teletrabalho, adotado pelo TJPR. Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected], informando a pretensão de renegociar seus débitos e prestar esclarecimentos gerais sobre os seus propósitos.

Novo CEJUSC Virtual também pode auxiliar questões empresariais

Seguindo a mesma linha de incentivo à solução consensual de conflitos, no dia 14/07, também durante a pandemia, o CEJUSC Virtual foi lançado. O novo serviço pretende solucionar questões cíveis e empresariais, de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de abertura de um processo, na modalidade pré-processual. Todo o procedimento será realizado de forma virtual, sem a necessidade de contato físico.

Qualquer cidadão maior de 18 anos, pessoa física ou jurídica, pode preencher o formulário de solicitação no site: www.tjpr.jus.br/cejuscvirtual, e aguardar um contato para que sua audiência de conciliação/ mediação seja marcada. Em caso de consenso, o acordo é homologado por um juiz e ganha a validade de título judicial.