CMC

Tramitam, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dois projetos de lei que suspendem os prazos de validade de concursos públicos já homologados na data de publicação do decreto legislativo 421/2020, 16 de março, que determinou situação de emergência na capital por conta da pandemia do novo coronavírus. A primeira proposição é assinada por Tico Kuzma (Pros) e Professor Euler (PSD) e a outra apenas por Professor Euler (005.00072.2020 e 005.00073.2020, respectivamente).

De acordo com o texto apresentado pelos dois parlamentares, a suspensão prevista refere-se a concursos da administração pública direta e indireta, dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas de Curitiba. Os prazos terão continuidade, conforme a proposta, após o encerramento da situação emergencial de saúde pública. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a medida passa a vigorar a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

De acordo com os autores, é importante se atentar aos prazos dos concursos públicos, já que expirados estes, gerarão novos custos ao poder público que terá de fazer uma nova seleção quando precisar contratar funcionários. “Assim, é imperioso preservar a validade dos concursos já homologados, visando garantir, além dos direitos dos aprovados, a continuidade do serviço público quando da retomada da normalidade”, justificam Kuzma e Euler.

Semelhante
O outro projeto, assinado apenas por Professor Euler, também suspende os prazos de validade dos concursos já homologados, mas apenas aqueles realizados pela administração pública municipal direta e indireta, desde o dia 16 de março (005.00073.2020). De acordo com o texto, o tempo de validade volta a ser contabilizado após o primeiro dia útil que declare o fim do período de emergência. O texto prevê que a suspensão dos prazos deve ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais elencados no edital do concurso público.

“Outro aspecto relevante e que deve ser levado em consideração é o fato desta suspensão atender ao princípio da eficiência e economicidade na administração, uma vez que seriam evitadas aberturas de novos concursos com o mesmo propósito”, defende Euler.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.