O promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino pediu o arquivamento da investigação sobre suposto delito de não notificação compulsória de cinco óbitos decorrentes a covid-19 no Hospital Santa Maggiore, pertencente à rede de planos de saúde para idosos Prevent Senior. Segundo ele, há equívocos também quanto ao mérito da investigação.

No último dia 20, o Sancta Maggiore foi alvo de uma inspeção da vigilância sanitária, que constatou as cinco mortes e também a falta de notificação. “A falta de notificação dos casos suspeitos impede que a vigilância tome conhecimento e consequentemente adote as medidas necessárias”, afirmou, a Secretaria Municipal de Saúde à época.

A portaria que instaurou a investigação é assinada pela promotora de Justiça Criminal Celeste Leite dos Santos, que determinou que o delegado de Polícia Civil responsável pela região do hospital informasse sobre eventuais boletins de ocorrência envolvendo a casa de Saúde, e também realizasse diligências na instituição para obter a qualificação completa dos pacientes com coronavírus e dos médicos responsáveis pela omissão da notificação da doença.

No entanto, Conserino argumenta: “Não há como atribuir aos médicos do referido nosocômio, aliás, sequer identificados na portaria, o dolo característico e correspondente da ausência de notificação de doença(crime de perigo abstrato), isto porque é consabido que faltam testes para a detecção do COVID 19 no Brasil e aqueles poucos pacientes que são submetidos aos testes não se obtém com a rapidez necessária o resultado”.

No pedido de arquivamento por ausência de fato típico, o promotor diz ainda que a “ausência de notificação não gera a morte de alguém”, e que não é possível afirmar “que da ausência de notificação suceda homicídio culposo por negligência, porque não sabiam e não tinham condições de saber”.

Segundo ele, é “inadmissível entender que os médicos, que mal sabiam dos resultados possam ser responsabilizados pela omissão”.

“Essa questão é de cunho meramente administrativo e já está sob a égide da Secretaria de Saúde. Mostra-se, portanto, fora e alheia da esfera ministerial penal”, diz Conserino.

No documento, o promotor diz ainda que o procedimento foi distribuído a ele e que não houve “convalidação ou concordância” com a abertura da investigação.

Ele também indica que há “equívoco” quanto à competência dos Juízes do Foro Criminal da Barra Funda no caso. Segundo ele, a investigação deveria correr perante ao Juizado Especial Criminal, tendo em vista se tratar uma infração de menor potencial ofensivo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA PREVENT SENIOR

Quando a investigação foi aberta, o advogado que representa a Prevent Senior, Nelson Wilians, divulgou a seguinte nota:

“A Prevent Senior não foi notificada sobre o procedimento, mas prestará todas as informações que vierem a ser requisitadas pelo Ministério Público.

A operadora acredita que as investigações serão uma excelente oportunidade para esclarecer inverdades pronunciadas pelo secretário municipal da Saúde nas últimas semanas.”