O prefeito Gustavo Fruet enviou mensagem à Câmara Municipal de Curitiba alterando a cobrança de multa para pichadores e comerciantes que vendem tinta spray para menores. Pela proposição, os comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos à multa de R$ 4.234,60 e, se houver reincidência, a multa será de R$ 8.469,21. Se ocorrer uma terceira vez, será cancelado o alvará de funcionamento, independente da multa prevista.

A proposta muda o valor da multa, estipulada pela Lei 8.984/ 2006, de UFIR (Unidades Fiscais de Referência) para Real, deixando mais claro o valor da multa. Hoje o valor é de 1.775,75 UFIRs, equivalente a R$ 4.040, para quem vender spray para menores. Pela reincidência, a multa é de 3.571 UFIRs (equivalente a R$ 8.124). A administração municipal verificou que a cotação de UFIR gerava dúvidas, o que não ocorre com o valor em Real.

A atual lei, porém, gera dúvidas porque o artigo 301 de outra Lei, a nº 11.095, fixa multa em Real (R$ 400) para quem pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público. Como os dois textos tratam do mesmo assunto, na dúvida era aplicado o valor menor.

A mensagem também modifica o artigo 301 da Lei 11.095, estipulando valor de R$ 1.693,84 aos que forem surpreendidos pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário. Esse valor independente de indenização pelas despesas e custas da restauração. Em caso de infratores menores de idade, a multa será aplicada ao pais ou responsável legal.