Uma Sugestão Legislativa pode criminalizar a prática de coaching. A sugestão n° 26, de 2019, foi feita por William Menezes, um cidadão de Sergipe, por meio da plataforma de participação legislativa e-Cidadania em 15 de abril. Em apenas 8 dias recebeu 20 mil apoios – nesta sexta (17) já conta 24 mil assinaturas, número necessário para ser encaminhada à  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O presidente da comissão, senador Paulo Paim(PT/RS). aiás, designou na quarta (8), o senador Eduardo Girão (PODE/CE) para a relatoria, mas ele recusou a “missão” e nos próximos dias um novo relator deve ser indicado. 

A proposta diz que “se tornada lei, não permitirá o charlatanismo de muitos autointitulados formados sem diploma válido”. Ele ainda escreveu que a proposta contra o coaching quer proibir “propagandas enganosas como ‘reprogramação de DNA’ e ‘cura quântica’, que desrespeitam o trabalho científico e metódico de terapêutas e outros profissionais das mais variadas áreas.”

Em nota, a secretaria de apoio à CDH disse que o coaching é praticado por diversos profissionais, tais como professores, advogados e outros. “No entanto, como em toda área de atuação do ser humano. Existem pessoas bem e mal intencionadas, ou sem a perícia necessária para atuar em determinada área, inclusive regulamentada, fazendo o mau uso do coaching. Desta forma, a regulamentação, ou não, desta prática profissional deve ser debatida de forma democrática pelo parlamento, considerando seus bons e maus usos”, diz a nota. 

Prática na mira dos Conselhos

Reportagem publicada no dia 12 de maio no Bem Paraná  informou que os coachs já estavam na mira do Conselho Federal Psicologia, que emitiu nota com orientação aos profissionais psicólogos sobre condutas relacionadas à atuação como coach. A conselhereira Iara Lais Raittz Baratiele Omar, do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), fez parte do grupo do CFP que elaborou a nota. “A nota do conselho federal é principalmente aos psicólogos que optam por atuar com coach. O conselho não tem a possibilidade de opinar sobre a atuação do coach, porque não é uma profissão da psicologia”, afirmou. A conselheira afirma o alerta foi necessário devido ao grande número de psicólogos que aderiu à metodologia. Em razão de coach não ser uma profissão regulamentada, a psicóloga afirma que não há comparação entre os limites da Psicologia com a Psiquiatria, que principalmente nos anos 1990 também foi discutida. “É uma visão particular e peculiar (não tem comparação). Coach não é uma profissão. Psicologia é regulamentada como profissão da área da saúde. Um psiquiatra pode indicar psicoterapia e um psicólogo está ciente de suas restrições por se tratar de uma atuação regulamentada”, esclarece.Uma das características da atuação de coach é a divulgação do trabalho. “Há um apelo midiático que não pode ocorrer na Psicologia. O psicólogo tem uma serie de restrições. Está no artigo 20 do código de ética que é não fazer divulgação”, lembrou ela. 

No dia 13 de maio, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) divulgou nota assinada por toda a diretoria, na qual alerta sobre a propagação de tratamentos não cientifícios e diagnósticos inadequados para diversos transtornos mentais (autismo, depressão, esquizofrenia, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno bipolar, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade e outros), feitos por profissionais sem formação adequada em áreas da saúde mental, que se apresentam como “coachs”.

“Muito desses profissionais, que se apresentam como “coachs”, prometem a cura para doenças sérias, que necessitam de tratamento multidisciplinar adequado, o qual deve ser feito por médico psiquiatra em conjunto com psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, fonoaudiólogos e outros profissionais da área de saúde. Acreditamos que essas tentativas de tratamento, além de prejudicarem o indivíduo, podem gerar ainda mais preconceito com os pacientes e profissionais que tratam das doenças mentais. Nesse sentido, é importante frisar que a doença mental tem tratamento médico”, diz a nota, divulgada no Facebook da instituição. 

A ABP enfatiza que  esses profissionais, que se apresentam como “coachs”, podem causar diversos prejuízos não apenas à sociedade, mas aos profissionais que se especializaram durante anos para oferecerem o melhor ao paciente. E alerta que a atuação de coachs em áreas da medicina pode ser configurada no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, se entendida como exercício ilegal da medicina e de outras profissões conforme determinado na lei, cuja pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção. 

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