*Jônatas Pirkiel

O maior esquema de corrupção jamais visto em toda a história da humanidade foi desenvolvido no Brasil, infelizmente dentro da estrutura do Estado, atingindo mortalmente a maior empresa do país, a Petrobrás. Descoberto, como tantas outras coisas, pelo acaso, numa pequena lavanderia no centro político do país.

Até o momento, apesar das prisões já realizadas, de funcionários de terceiro escalão e de alguns empresários, graças à excepcional atuação da Polícia Federal, Ministério Público e da Justiça Federal, sob a condução histórica do juiz Sérgio Moro, os grandes responsáveis por este crime ainda não foram parar atrás das grades. Não deverão sê-lo.

A Lava Jato é, na realidade, uma das pontas deste iceberg da corrupção, pois terá a justiça que apurar os casos das obras financiadas pelo BNDES em vários países da África e da América, onde o dinheiro do povo brasileiro foi jogado em obras à revelia dos interesses nacionais, sem que o Congresso Nacional tivesse, no mínimo, questionado tais investimento. De forma, que os parlamentares que não pecaram pela corrupção, pecaram pela omissão.

Todos os envolvidos, de forma geral, têm dito que as delações são mentirosas, são meios que os delatores encontraram para reduzir suas penas e evitarem a corrupção. Nada fora do normal e do direito à ampla defesa dos acusados. Mas, é lógico que tais envolvimentos são de possíveis comprovações. Quer por meio da prova oral, ainda que sejam questionadas, quer por meio material de demonstração da circulação do dinheiro e do patrimônio que os acusados angariaram ao longo do tempo, sem que tivessem renda para isto.

Porém, agora tudo indica que as provas poderão ser feitas de forma robusta e em condições de produzirem o juízo condenatório. O Ministério Público Federal, ao que tudo indica, deve ter recebido do Ministério Público da Suíça o programa-mãe de toda a operação estruturada da Odebrecht, com senhas e outros dispositivos de decodificação e acesso, que havia sido destruído quando da deflagração da operação.

De sorte que a sorte dos bandidos de colarinho branco pode ter chegado ao final, se é que o final já chegou. Pois a cada dia novas descobertas são feitas, como a do então governador do Rio de Janeiro, que promoveu a sórdida bandidagem naquele Estado, levando-o à Falência.

São coisas inacreditáveis, mas que infelizmente ocorreram e não faz parte de nenhum filme de ficção policial. É a realidade brasileira, cuja obra de corrupção que se iniciou após o processo de redemocratização do país. A esperança é que a colaboração da Suíça deve permitir demonstração do nexo de causa entre os fatos e seus realizadores. Sendo todos levados à prisão e, mais que isto, à execração popular…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Direito e Política

Só Deus sabe

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Após três anos e trinta e nove fases a Operação Lava Jata se aproxima do seu clímax. Refiro-me ao encontro de Lula com Moro em audiência marcada inicialmente para o dia 3 de maio, mas que segundo notícias teria sido adiada por questões de segurança.
O fato é que o processo vai se encaminhando para o seu final fortemente embalado pela expectativa de que Lula receba voz de prisão ainda na audiência, e o adiamento apenas confirma esta possibilidade, pois seria por demais arriscado tomar esta medida diante dos milhares de militantes programados para apoiar o ex-presidente in loco em seu depoimento.
E se de fato isto acontecer – a prisão-, existe uma grande incerteza sobre seus desdobramentos, e não apenas porque Lula seja um ícone com grande apelo popular, mas também e principalmente pela forma como a narrativa em torno de sua culpa foi construída, a começar pelo vazamento quase instantâneo da gravação de sua conversa com Dilma em rede nacional, passando pela sua condução coercitiva para depor em São Paulo, até a recente reedição da delação de Leo Pinheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que disse tudo ao contrário do que havia dito há um ano.
Ou seja, para muita gente, ou melhor, para muito mais gente do que antes começa a representar que a prisão de Lula é a conta de chegada da Lava Jato, e qualquer coisa diferente disto seria o fracasso não apenas da operação, mas também das pessoas envolvidas na sua longa e árdua consecução.
O fato é que o Sistema, como dizia o Capital Nascimento – personagem do filme Tropa de Elite – é bruto, e quase nada pode detê-lo, exceto o tempo com suas correções de rumo. O problema é que Lula já está velho, e o tempo, no seu caso, corre velozmente contra si.
De minha parte, porém, continuo achando que sempre achei: Lula solto é um perigo; Lula preso, só Deus sabe o que poderá ser.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


Espaço livre

DIMOB: atenção aos aluguéis
 
*Johney Laudelino da Silva 
 
As atividades imobiliárias podem ser diversas, mas as informações prestadas devem ser corretas, sem margem de erro ou interpretação dúbia, pois o mercado imobiliário no Brasil, apesar das recentes crises no setor, é um importante indicador da economia do país.

De acordo com a agenda tributária do mês de fevereiro 2017, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 30 de janeiro de 2017, a DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o dia 24 de fevereiro, com as informações referentes ao ano-calendário 2016.

Está obrigado a entregar a DIMOB as pessoas jurídicas (pelo estabelecimento matriz) e equiparadas que comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; aqueles que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis e que constituírem para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha ocorrido a intermediação de terceiros, como corretores de imóveis ou imobiliárias. Já as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de 2016 estão desobrigadas a entregarem a DIMOB.

A declaração deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, incluindo todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas. Outro item que deve ser apresentado são os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Informações referentes aos aluguéis também precisam constar. Se a empresa faz locação de algum imóvel por um ano, por exemplo, deve informar os valores recebidos no período em que efetivamente obteve esta receita. Além dos aluguéis, os serviços médicos também merecem atenção especial.

Percebe-se que nesta época do ano, muitos contribuintes, pessoas jurídicas e pessoas físicas ainda prestam informações desencontradas, o que pode causar problemas futuros para ambos.

Uma vez prestadas as informações na DIMOB pela pessoa jurídica, o contribuinte (pessoa física) começa a pensar em sua declaração do imposto renda, a qual deve informar os mesmos valores para que não ocorra nenhuma divergência, afinal os dados serão cruzados pela Receita Federal.   

No entanto, se as empresas/pessoa jurídica conseguirem automatizar a geração das informações da DIMOB em arquivo no formato do leiaute designado pela Receita Federal – por meio de uma solução fiscal flexível – garantirão mais eficiência ao processo. Isso porque o software cria relatórios auxiliares aos usuários no próprio sistema, possibilitando a entrega pontual e correta da declaração.

Esse controle automatizado das informações e operações imobiliárias dos contribuintes impactará diretamente na geração desta e de outras obrigações acessórias, tornando o processo mais rápido, seguro, além de evitar retrabalho, o pagamento de juros e multas ao Fisco. Impedindo, ainda, uma provável fiscalização por conta de cair na malha fina fiscal.
           
*O autor é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis com MBA em Gerência Contábil.


Painel

Dano moral
Atraso na entrega de uma obra não gera indenização por danos morais para o comprador. Para a advogada Cintia Luiza Tondin, especialista em Direito Empresarial, do escritório Assis Gonçalves – Kloss Neto – Advogados Associados, é necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais para a configuração do dano moral, sendo que a frustração da expectativa em residir em imóvel próprio e o lapso temporal do estado de espera não são suficientes para presumir o dano, explica a advogada.

Aula
O professor de Harvard, Mark Tushnet, estará em Curitiba/PR, no próximo dia 03 de maio, para uma aula especial na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), com o tema Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Inscrições: http://www.abdconst.com.br/aula_aberta.

Congresso I
Acontece em Curitiba, no próximo dia 19 de maio, o V Congresso de Gerenciamento de Disputas Empresariais. O evento, realizado pelo International Institute for Conflict Prevention & Resolution em associação com a ARBITAC e a Universidade Positivo, com o apoio da OAB Paraná. Inscrições: http://arbitac.acpr.com.br/.

Congresso II
Estão abertas as inscrições para o III Congresso de Processo Civil – CPC 2015 em Debate, promovido pela OAB Paraná, por meio da Escola Superior de Advocacia. O congresso acontece de 5 a 7 de junho, em Curitiba. Informações: www.oabpr.org.br/esa


Direito sumular

Súmula nº 577 do STJ- É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

Os julgamentos de Joana d’Arc podem ser problematizados na relação entre Estado e Igreja na Idade Média Tardia. Tensões políticas nesse período levaram os Pontífices a manterem relações problemáticas com o poder temporal, podendo ter repercutido em alguns dos julgamentos da Donzela. Ela foi condenada e depois absolvida por uma Igreja em crise, recém-saída do Grande Cisma do Ocidente, que dividiu o clero nas décadas finais da Guerra dos 100 anos. Nesse cenário surgem discussões filosóficas políticas, protagonizadas por Marsílio de Pádua e Guilherme de Ockham, que são importantes para compreender a tensão entre poder secular e poder espiritual e a forma como política e religião se relacionam hoje. O livro faz parte da coleção Grandes Julgamentos da História – as dimensões conceituais da justiça, coordenada por Luiz Eduardo Gunther  e Marcelo Bueno Mendes, 

que propõe oferecer ao público leitor uma nova metodologia de apreensão dos conteúdos jurídicos. Não é uma coleção somente para juristas. Poderão debruçar-se sobre cada opúsculo todos aqueles que desejam pensar a justiça por suas variáveis dimensões conceituais.

 

 

 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]