Alep/PR – “Mu00e1rcio Nunes (PSD): transiu00e7u00e3o 5 dias apu00f3s eleiu00e7u00e3o”

Líder do PSD – partido do governador eleito e deputado estadual licenciado Ratinho Júnior – o deputado Márcio Nunes apresentou projeto para estabelecer em lei as regras para a transição entre governos no Estado. A iniciativa surgiu depois que a equipe de Ratinho Jr teve dificuldades para convencer a administração da governadora Cida Borghetti (PP) a iniciar o processo de troca de mando no Poder Executivo paranaense. 
Atualmente, o Paraná não tem uma lei específica que estabeleça regras para a transição entre governos em fim de mandato e administradores recém-eleitos. Tanto que a transição em curso acabou sendo regulada por um decreto da governadora editado no dia 17 de outubro, mesmo dia em que Cida se encontrou pela primeira vez com Ratinho Jr após a vitória do governador eleito no primeiro turno. 
Na ocasião, a governadora estabeleceu que a transição começaria apenas no dia 3 de dezembro, o que causou a primeira divergência entre as equipes de Cida e Ratinho Jr. O governador eleito pediu então que a data fosse antecipada para 29 de outubro, logo após o segundo turno da eleição presidencial, mas inicialmente não foi atendido. A antecipação só foi aceita após um encontro entre os dois, em Brasília, no dia 31, e nova reunião na semana passada, quando o início do processo foi finalmente marcado para o próximo dia 19, após o feriado da Proclamação da República. 
A principal preocupação da equipe de Ratinho Jr era de que se a transição só começasse em 3 de dezembro, como queria Cida, o grupo do governador eleito só teria 18 dias úteis até o final do ano para tomar conhecimento da situação financeira e administrativa do Estado, o que poderia ameaçar a continuidade de programas em andamento, como a “Operação Verão” e o início do ano letivo. 
No projeto apresentado esta semana, o líder da bancada do governador eleito lembra que no plano federal, já há uma lei de 2002 que regulamenta a transição. Segundo ele, o ideal seria que esse modelo fosse estendido ao Estado e posteriormente aos municípios, institucionalizando uma prática que hoje depende da boa vontade do governante em exercício.
Prazo – Pela proposta, por exemplo, a transição no Estado começaria, impreterivelmente, cinco dias após a divulgação do resultado das urnas. A equipe de transição seria constituída após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral mediante requisição formalizada pelo candidato eleito. “Neste ato, ele deverá indicar o coordenador e demais integrantes, com a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo em final de mandato em até sete dias da apresentação do pedido”, explica Nunes.
Documentos – O projeto determina ainda que seria facultado ao candidato eleito instituira a equipe de transição, com no mínimo cinco membros, que terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo do Estado. Os representantes do governo e demais dirigentes da administração pública direta e indireta terão que oferecer ao candidato e à equipe de transição outras informações de relevância para a gestão. “Este detalhamento será  independente de solicitação, sendo que obrigatoriamente, caberá apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito os documentos que relaciona”, afirma o deputado.
Ainda de acordo com a proposta, o governante no exercício do mandato que recusar de forma injustificada o cumprimento da lei, será enquadrado em crime de responsabilidade. Segundo ele, a falta de regulamentação faz com que, em muitos municípios, “o candidato eleito assume sem ter a menor noção da real situação em que se encontra a Administração Pública”.