Quatro Barras flexibiliza lockdown na área rural e abertura do comércio local
Redação Bem Paraná com assessoria | 03/06/2020 às 07:53
Em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, onde foi decretado lockdown na área rural, foi liberado um novo acesso controlado pela Rua Avelino Alves Pires, com acesso a BR-116. A flexibilização ocorre cinco dias após ao início do isolamento da área. Com isso, agora são quatro bloqueios de acesso controlado.
Os agentes de saúde comunicaram a flexibilização à comunidade pela redes sociais e agradeceram o apoio recebido dos moradores da área rural nesse momento de pandemia. “Reforçamos que durante esse período, as pessoas só devem circular para necessidades essenciais,” afirmou o Subcomandante Silva da Guarda Municipal de Quatro Barras.
A partir das 22 horas todos os moradores da área rural deverão permanecer em suas residências. “Esta é uma das ações do Lockdown, para controle da disseminação da Covid19. Pedimos a todos que respeitem as normativas, evitando possíveis penalidades, e mais do que isso, contribuindo para a prevenção da saúde de todos”, conforme comunicado da Prefeitura de Quatro Barras.
O lockdown foi adotado como uma medida intensiva de controle e combate à pandemia que torna obrigatório o distanciamento social. Ele prevê a suspensão total de atividades não essenciais e restrições de circulação. Estão submetidos ao controle de acesso os moradores das regiões do Palmitalzinho, Ribeirão do Tigre, Campininha, Rio do Meio, Estrada do Pocinho e Fazenda Lagoinha.
O Lockdown terá um prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogado. Ele também prevê o bloqueio de entradas do perímetro por profissionais de segurança
Comércio
Desde a última segunda-feira, dia 1º de junho, passaram a valer novas normas de funcionamento para o setor de comércio e serviços, como medidas de controle à pandemia da Covid-19.
Comércios e serviços considerados essenciais deverão funcionar até às 20h. A primeira hora de funcionamento deve ser destinada exclusivamente para pessoas que integram o grupo de risco, como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.
A capacidade do estabelecimento não deve ultrapassar os 30% e fica proibido o consumo de qualquer produto em seu interior.
Comércios considerados não essenciais também deverão enquadrar-se em novas regras. O horário de funcionamento passa a ser das 8 às 17 horas.
Fica proibido o ingresso de clientes no estabelecimento, que devem ser atendidos na porta, com a devida sinalização. Todos os produtos comercializados devem ser previamente limpos.