Guarda Municipal de Quatro Barras
Em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, onde foi decretado lockdown na área rural, foi liberado um novo acesso controlado pela Rua Avelino Alves Pires, com acesso a BR-116. A flexibilização ocorre cinco dias após ao início do isolamento da área. Com isso, agora são quatro bloqueios de acesso controlado. 
Os agentes de saúde comunicaram a flexibilização à comunidade pela redes sociais e agradeceram o apoio recebido dos moradores da área rural nesse momento de pandemia. “Reforçamos que durante esse período, as pessoas só devem circular para necessidades essenciais,” afirmou o Subcomandante Silva da Guarda Municipal de Quatro Barras.
A partir das 22 horas todos os moradores da área rural deverão permanecer em suas residências. “Esta é uma das ações do Lockdown, para controle da disseminação da Covid19. Pedimos a todos que respeitem as normativas, evitando possíveis penalidades, e mais do que isso, contribuindo para a prevenção da saúde de todos”, conforme comunicado da Prefeitura de Quatro Barras.

O lockdown foi adotado como uma medida intensiva de controle e combate à pandemia que torna obrigatório o distanciamento social. Ele prevê a suspensão total de atividades não essenciais e restrições de circulação. Estão submetidos ao controle de acesso os moradores das regiões do Palmitalzinho, Ribeirão do Tigre, Campininha, Rio do Meio, Estrada do Pocinho e Fazenda Lagoinha. 

O Lockdown terá um prazo de 15 dias, mas poderá ser prorrogado. Ele também prevê o bloqueio de entradas do perímetro por profissionais de segurança

Comércio
Desde a última segunda-feira, dia 1º de junho, passaram a valer novas normas de funcionamento para o setor de comércio e serviços, como medidas de controle à pandemia da Covid-19.

Comércios e serviços considerados essenciais deverão funcionar até às 20h. A primeira hora de funcionamento deve ser destinada exclusivamente para pessoas que integram o grupo de risco, como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.

A capacidade do estabelecimento não deve ultrapassar os 30% e fica proibido o consumo de qualquer produto em seu interior. 

Comércios considerados não essenciais também deverão enquadrar-se em novas regras. O horário de funcionamento passa a ser das 8 às 17 horas.

Fica proibido o ingresso de clientes no estabelecimento, que devem ser atendidos na porta, com a devida sinalização. Todos os produtos comercializados devem ser previamente limpos.