Antes de responder ao questionamento do título, caro leitor, é preciso fazer uma ressalva: a prerrogativa de foro não acabou, ela foi restringida. De forma açodada, propagou-se ao fim da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esta matéria que o foro privilegiado tinha acabado. Em termos. Vossas excelências, deputados federais e senadores da República, continuam respondendo à Suprema Corte aos crimes cometidos no exercício do mandato.
O que mudou, de fato, é que em caso de prática de ilícitos que não guardem correspondência com a função parlamentar, os nobres representantes do povo terão de responder ao juízo de primeira instância. É meio complicado mesmo. Mas para resumir: se um senador atropelar e matar alguém ele será julgado por um juiz de primeiro grau. Mas se este mesmo senador receber propina em troca de um contrato, por exemplo, caberá ao STF processá-lo e julgá-lo. Ou seja, vai depender se há relação com o mandato e aí vai para o STF, caso contrário será remetida para a primeira instância.
Mas, vossas excelências querem mudar isso. Costuram no submundo do Congresso Nacional um acórdão para que independente do crime, desde que seja cometido no exercício do mandato, a atribuição seja do STF. Como muitos deputados têm mais de 10 anos de vida política, na prática, o foro permanece para deputados federais e senadores.    
Diante da regra que vigorava, a mudança na prerrogativa de foro aprovada pelos ministros do Supremo é sim motivo de comemoração. Acaba, por exemplo, com aquele sobe e desce de processo das instâncias. De político às vésperas de ser julgado no STF abrindo mão do mandato, e consequentemente do foro, tão somente para que o processo retornasse à primeira instância e demorasse ainda mais para ter um desfecho.
Mas é preciso ir além. A perda da prerrogativa de foro tem de ser estendida de forma vertical e este movimento já começou também no Superior Tribunal de Justiça cuja competência e investigar e processar governadores e conselheiros de tribunais de contas. Alguns governantes já estão vendo  o encaminhamento de inquéritos para instâncias inferiores. 
Mas agora, respondendo ao título deste nosso Papo Reto, “quem ganha com o fim do foro privilegiado?”. Sem dúvida o poder antes concentrado em 11 ministros do STF se dilui drasticamente. Juízes de primeiro grau e desembargadores dos Tribunais de Justiça passam a ter a caneta ainda mais cheia.
Senadores e deputados federais nunca tiveram de se importar com as instâncias inferiores. Seus assuntos eram sempre com 11 pessoas: os ministros da Suprema Corte. Agora, dependendo do processo criminal, a conversa terá de ser nos Estados. 
Quem mais ganha, em relação a poder, sem dúvida são os desembargadores do TJ. Veja este exemplo: imagine que um deputado federal tenha sido vereador de uma cidade antes de assumir a cadeira na Câmara Federal. E que durante o exercício do mandato tenha cometido diversos crimes. A partir de agora este deputado federal será julgado pelo juiz da cidade que poderá inclusive prendê-lo. Pois é.
O caso deste deputado federal certamente vai chegar ao TJ. E neste momento, se os desembargadores mantiverem a condenação do juiz de primeiro grau este político poderá iniciar o cumprimento da pena. Isso porque, uma decisão do mesmo STF, entendeu que vencida a segunda instância, os réus poderão começar a cumprir a pena.   
Se lembrarmos que antes desta decisão sobre a prerrogativa de foro nenhum juiz de primeiro grau nem desembargador do TJ tinha contato com os processos de senadores e deputados federais, sem dúvida ambos passaram a dispor de um poder que até então não detinham. Mas até agora os maiores beneficiados da decisão do STF não foi citado no texto: os cidadãos brasileiros que poderão ter um pouco mais de esperança de ver criminosos na cadeia, seja qual for a estirpe.