DIREITO E POLÍTICA

A anti natureza

No último dia 3 de maio a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, moradora do município de Guarujá, foi espancada até a morte por vizinhos que a confundiram com o retrato falado de uma suposta bruxa responsável pelo sequestro de crianças para sacrifícios em rituais de magia negra.
A história, que por si só já é assombrosa, ganhou contornos macabros após a constatação de que não existia qualquer registro policial de desaparecimentos de crianças no município de Guarujá, e que tudo não passou de um engano provocado pela divulgação sensacionalista de um site local decidido a turbinar sua popularidade com a exploração da miséria humana.
Mas o que de fato chama a atenção nesse crime, muito mais do que a violência, é a ausência de massa crítica das pessoas em face do poder de manipulação das redes sociais e da internet em geral, fazendo de todos nós, indistintamente, reféns das incertezas, pois tudo que é publicado torna-se verossímel, por mais que parece absurdo.

Desde fotos de baleias atacando helicópteros, passando por notícias como a de que o filho do Lula é dono do Friboi, até diagnósticos médicos pela WEB, nada mais é dado como certeza, o que é terrível, pois crer em tudo e tão ruim como não acreditar em nada.
A verdade é que sempre tivemos a inclinação para a fofoca e a maledicência. Basta folhear a Bíblia, nos provérbios de Salomão, para constatarmos quantas vezes o rei sábio fala sobre a necessidade de nos precavermos contra esse mal.
A questão é que até bem pouco tempo tanto as palavras quanto a força das armas tinham um alcance que limitavam seu poder de destruição. Hoje, porém, com o avanço tecnológico, nos tornamos vítimas de nossa própria inconsciência, como elefantes em loja de cristais.
E A anti natureza é o titulo de um livro do filósofo francês Clement Rosset que trata exatamente disto, ou seja, da necessidade de adaptarmos o nosso instinto primitivo de sobrevivência à nova realidade da civilização, pois do contrário nos transformaremos nos algozes de nós mesmos, a começar pela destruição da natureza, sem a qual não há possibilidade de continuarmos existindo, pelo menos não da forma como nos reconhecemos.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba

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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

O poder de investigação nas eleições

* Jônatas Pirkiel

Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução 23.396/2013, condicionando a possibilidade da apuração de crimes eleitorais somente mediante a prévia autorização dos juízes eleitorais. Esta decisão, que teve como relator o também Presidente do TSE, Dias Toffoli, contou com a imediata reação da sociedade e do próprio Ministério Público, cujos procuradores eleitorais assinaram uma moção contra a tentativa de limitar a atuação do Ministério Público nas investigações dos crimes eleitorais.

Dizem os procuradores que: …Criar embaraços para o MP é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o Ministério Público Eleitoral atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A Resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante….

A resolução foi contestada perante o Supremo Tribunal Federal, a pedido do Procurador-geral da República, que suspendeu o artigo que estabelecia a  autorização prévia do juiz eleitoral para que os inquéritos fossem abertos. Votaram neste sentido, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Barbosa destacou que: a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas.

A vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que: …a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro….. Muitas vezes, não se consegue compreender como as coisas acontecem. Mas se acontecem é porque tem um destino pré-estabelecido. Reduzir ou impedir o poder institucional de investigação do Ministério Público é caminhar no sentido contrário do avanço e do combate a qualquer forma de corrupção, em particular a eleitoral, cujo poder econômico vicia a manifestação livre dos eleitores e compromete a própria lisura do processo eleitoral, permitindo que as casas de representação do povo estejam abarrotadas de lacaios, descomprometidos com a moralidade e os interesses do povo brasileiro.

* O autor é advogado na área criminal ([email protected])

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ESPAÇO LIVRE

Lego tributário

*Gilson Faust
 
A máquina arrecadatória impõe uma série de ônus às organizações, em especial na logística interna para administrar tantos tributos, obrigações acessórias, isso sem mencionar a adequação ao anúncio de novas medidas governamentais. PIS, Cofins, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, INSS, a teia chamada ICMS ST, Sped, entre outras nomenclaturas, exigem um verdadeiro exército para dar conta desse verdadeiro lego tributário que não é de brinquedo. A cada hora ocorre em média de 1,5 mudança nas regras tributárias no país.

Em geral, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o peso do IR e da CSLL representam 51% do lucro líquido apurado. Na ponta do lápis, entre custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos, situação que causa indignação pela sua pouca aplicação em prover serviços públicos de qualidade à população.

Se neste túnel aparentemente não há luz possível para enxergar, já que o apetite de arrecadação acaba sendo mais voraz em ano de eleição, os empresários precisam lançar mão de sua aplicação ao estudo. No mercado, as empresas que dão importância estratégica a esse centro nevrálgico são as que despontam no cenário, mesmo com todos esses empecilhos.

A complexidade do sistema tributário nacional, bem como o planejamento tributário, na verdade, estão aí para que as empresas criem cenários, montem e desmontem o lego e avaliem a multiplicidade de legislações para favorecer o seu negócio. Como sua organização compra, por onde importa, como é feita a distribuição da sua mercadoria, a escolha pela união ou a separação das atividades, a opção por diversos regimes de apuração tributária. Esses são alguns questionamentos esperando respostas que definirão ganhos, eficiência, competitividade e, consequentemente, vantagem competitiva e perenidade empresarial.

Por isso, sempre é possível olhar o copo meio cheio, identificando uma oportunidade para transformar a complexidade do sistema a favor da atividade empresarial, principalmente nesses tempos em que qualquer economia de custos internos pode representar dígitos a mais no faturamento e a sobrevivência do negócio. Quando a busca pelo melhor modelo de eficiência operacional-tributária ocupar a mesa da presidência da organização, vamos colocar em prática a transformação da adversidade em oportunidade. Esse é o caminho.

* O autor é diretor da Pactum Consultoria Empresarial.

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Competitividade fiscal

*Carlos Eduardo Pereira Dutra

A busca por competitividade não parece ser apenas uma ambição para as empresas, mas também para os Estados da Federação.

É o que ocorre, por exemplo, com o Estado do Paraná, que no ano de 2011 instituiu o Programa Paraná Competitivo, por meio do qual pretende ampliar os investimentos realizados no Estado. Com essa ampliação o Governo do Estado pretende além do acréscimo, a longo prazo, no volume de arrecadação, aumentar o volume de empregos diretos e indiretos.

O modo pelo qual o Estado pretende angariar esses investimentos está presente na esfera fiscal basicamente em três espécies de benefício fiscal, possíveis de serem adotados por aqueles contribuintes que decidirem ampliar, expandir ou implantar suas plantas industriais.

O primeiro desses benefícios consiste na adoção do diferimento de ICMS em relação as aquisições de energia elétrica e do gás natural, este último apenas quando adquirido da Compagás.

O segundo dos benefícios fiscais é a possibilidade de parcelamento do ICMS incremental, em duas parcelas, podendo a segunda parcela corresponder a até 90% do valor do ICMS, e ser paga em até oito anos depois de ocorrido o fato que deu ensejo ao recolhimento do tributo.

Ainda há a possibilidade de que aquelas empresas que estejam sob recuperação judicial, parcelem  seus débitos de ICMS.

Em resumo, independentemente de qualquer discussão relacionada à guerra fiscal, a conclusão é de que os benefícios são efetivamente muito interessantes e podem gerar as empresas efetivos ganhos financeiros, com a redução da carga tributária e acréscimo do capital de giro, essencial nas fases de implantação e expansão industrial.

*O autor é advogado, professor dos cursos de especialização em Direito Tributário da PUC-PR e FESP, especialista em Direito Tributário pelo IBET, mestrando em Direito Econômico e Social pela PUC-PR, sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados.

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DOUTRINA

A recusa do tratamento é fruto da autonomia, expressão da liberdade que cada paciente tem de decidir a respeito de sua saúde e de seu próprio corpo. Se ao paciente é conferido o direito de ter acesso a toda gama de informações aptas a permitir a sua decisão autônoma ou, de outro prisma, optar por não saber (no sentido de não ter acesso às informações que correspondem ao seu direito), cabe também a ele recusar determinado tratamento do qual não quer se beneficiar, por razões que são em realidade pessoais e subjetivas. O médico, diante de tal situação, poderá apurar a razão pela qual o paciente recusa-se a receber determinado tratamento, podendo mesmo iniciar um processo de informação mais amplo, profundo e sensível, com vistas a identificar se não há, na vontade (eventualmente viciada) de seu paciente, fatores e influências externas. A conduta do profissional deve, contudo, apenas buscar a efetiva vontade se seu paciente, visto que a liberdade de escolha desse último deve, segundo os valores e princípios amplamente abordados no presente trabalho, prevalecer.

Trecho do livro a informação na relação médico-paciente, de Gilberto Bergstein, páginas 191/92. São Paulo: Saraiva, 2013.

 

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JURISPRUDÊNCIA

Órgão deve comprovar que enviou notificação ao consumidor, sem a necessidade da prova do recebimento
A comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, isto é do arquivista, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do §2º, art. 43, do CDC. O consumidor tem o direito de ser notificado a respeito da inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. Na espécie, a parte demandada comprovou o envio da notificação ao consumidor, mostrando-se desnecessária a prova do recebimento. Manutenção da multa de litigância de má-fé, porquanto alterada a verdade dos fatos pela parte autora. Negado seguimento à apelação.

Decisão da 15ª Vara Cível do TJ/RS. AC n. 70058149477 (fonte TJ/RS)

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DIREITO SUMULAR

Súmula nº 436 do TST- I  –  A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato  e de comprovação do ato de nomeação.  II – Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos  declare-se  exercente  do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

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PAINEL JURÍDICO

Conselhos
Os conselhos profissionais, devido ao seu caráter público, possuem natureza jurídica autárquica e por isso devem realizar concurso público para contratar funcionários. O entendimento é do ministro Luiz Fux, do STF.

Honorários
Honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas nas falências, e, portanto, têm prioridade sobre os demais créditos, inclusive sobre os tributários. O entendimento foi reafirmado pelo STJ

Falha
Fornecer ao paciente um diagnóstico errado sobre o seu estado de saúde gera indenização por danos morais. O entendimento da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte.

E-proc
Procuração sem autenticação, enviada pelo sistema de peticionamento eletrônico, é válida. O entendimento é da 5ª Turma do TST.

Penhora
Não é possível penhorar integralmente os valores depositados em conta bancária conjunta nos casos em que apenas um dos titulares é devedor. A interpretação do STJ.

Preferência
O direito de preferência do locatário, garantido pela lei do inquilinato,  se aplica aos casos em que a alienação do imóvel  se dá em processo de  recuperação judicial da empresa proprietária. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Financiamento
Banco que financia imóvel não responde por danos oriundos de vício na sua construção. O entendimento é do TRF da 3ª Região.

Congresso
O advogado paranaense Fernando Borges Mânica é o coordenador científico do 2.º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico, que acontece entre 26 e 28 de maio, em Vitória (ES). O evento vai discutir, sob um enfoque multidisciplinar, os desafios da efetivação do direito à saúde e principalmente o modo como o Direito e a Medicina se inter-relacionam. Informações no site: www.congressomedicojuridico.com.br

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LIVRO DA SEMANA

A advogada Estefânia Maria de Queiroz Barboza lança, amanhã, 27 de maio, o livro Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica: Fundamentos e Possibilidades para a Jurisdição Constitucional Brasileira. A obra  defende a segurança jurídica dos precedentes judiciais. Na opinião da autora, a possibilidade de a jurisdição constitucional brasileira institutir os precedentes uniformizando as decisões, além de agilizar o tempo dos processos, poderá garantir mais segurança jurídica. O lançamento será a partir das 18 horas, na sede da OAB/PR, na Rua Brasilino Moura, 253, Ahu, Curitiba.A tese de doutorado da autora, que dá origem ao livro, recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2012 e foi editada na consagrada coleção DDJ da Fundação Getúlio Vargas pela Editora Saraiva. Estefânia defende a adoção de um sistema de precedentes vinculantes, em que as decisões judiciais devem seguir a ideia do romance em cadeia para garantir coerência, previsibilidade, estabilidade, segurança jurídica e integridade ao sistema judiciário do Brasil.A integridade e coerência das decisões, especialmente no Supremo Tribunal Federal, não só firma a posição do tribunal para determinadas situações anteriormente submetidas aos ministros, mas também para instâncias inferiores, para futuros casos semelhantes.A advogada é professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná, de Direito Constitucional do mestrado da UniBrasil e da graduação da Universidade Positivo. É também conselheira suplente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná. Professora convidada da Università degli Studi di Palermo e Visiting Scholar na Osgoode Hall Law School.

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As leis mudaram e estão mais complexas e abrangentes. Surgem novas possibilidades. E as pessoas mudaram. Casais solteiros procuram pelos cartórios para blindar seu patrimônio pessoal; noivos já não se conformam com os regimes de bens estipulados em lei; companheiros querem formalizar um pacto nupcial personalizado; casais homoafetivos querem fazer valer as normas do CNJ. Toda a sociedade precisa estar preparada para atender a essas novas demandas. Advogados, juízes e cartórios… mas principalmente, o cidadão precisa estar pronto para ser o ator principal no seu filme, e não uma vítima de sua própria vida. Para derrubar as barreiras que tornam o Direito um bicho de sete cabeças, Ana Cecília Parodi lança O Direito É Todo Seu, publicado pela Editora Saraiva. Esse livro revela tudo o que o leitor sempre quis saber sobre gestão jurídica do patrimônio do solteiro e do casal. Direitos dos solteiros. Direitos dos comprometidos em qualquer forma de relacionamento. Regimes de bens. Rompimentos das relações. Procurações. Planejamento Patrimonial. Doações (em vida ou depois dela) com cláusulas. Testamentos. Direitos de Herança e Roteiro dos Inventários passo a passo.

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]